Nota à Imprensa
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), Associação Brasileira de Câmbio (ABRACAM), Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (ABIPAG), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e a Zetta consideram preocupante a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), que restringiu o acesso do Banco Central do Brasil aos autos do processo que analisa a atuação da autoridade de regulação bancária na liquidação do Banco Master, mesmo que possa rever a decisão mediante solicitação de acesso por parte do Banco Central.
Ainda que o sigilo processual possa ser necessário em determinadas circunstâncias, carece de justificativa técnica clara e transparente a restrição imposta ao Banco Central, especialmente para o exercício do contraditório e de sua ampla defesa.
As entidades avaliam que decisões, que imponham sigilo em processos de interesse público, precisam de motivação e esclarecimentos objetivos à sociedade, não se mostrando compatível com os princípios que regem a administração pública, com impactos relevantes à previsibilidade institucional.
Trata-se de um processo de relevância crítica, com potenciais impactos sobre a estabilidade do sistema financeiro e sobre a confiança nos mecanismos de supervisão e controle. Nesses casos, reforçamos a necessidade de transparência em todos os seus aspectos, preservando as responsabilidades de cada órgão.
Decisões com efeitos restritivos, institucionais e sistêmicos, além de serem fundamentadas, devem ser colegiadas e acompanhadas de transparência, de modo a preservar a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas. Especialmente neste caso, reforçamos que somente a transparência nas apurações poderá preservar a confiança institucional e reconhecimento das decisões com base técnica.
As entidades reafirmam seus compromissos com a estabilidade financeira e a observância das melhores práticas do sistema financeiro.
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