O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante sessão ordinária presencial, na terça-feira (10/3), julgou o processo de inspeção nº 24397/2025-2, que avaliou as medidas adotadas em relação ao lixão presente no município de Itaitinga. A decisão unânime estabeleceu determinações para a gestão municipal de Itaitinga, seguindo a relatora do processo, conselheira Onélia Leite.
Dentre as determinações, está a elaboração de um Plano de Ação para a desativação e remediação do lixão. Este documento deve incluir um diagnóstico da situação atual, definição de metas e prazos, indicação de alternativas técnicas, estimativa de custos, fontes de financiamento e a identificação nominal dos responsáveis pela execução.
A relatora do processo, conselheira Onélia Leite, destacou que durante a execução da inspeção, a equipe da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas, identificou a persistência do descarte irregular de resíduos domésticos, em descumprimento às determinações legais, com a presença de catadores e a ocorrência de queimadas no local, o que geraria, conforme a relatora, “graves riscos de contaminação do solo, da água e danos à saúde pública”.
Durante a sessão, o presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, destacou que essa inspeção faz parte de um conjunto de fiscalizações da Corte de Contas em municípios cearenses, voltadas ao manejo de resíduos sólidos, o que envolve o encerramento de locais inapropriados para o descarte de resíduos. “Está no centro das atenções deste Tribunal a política pública de saneamento básico, que envolve o tratamento dos resíduos sólidos, considerando os prazos estabelecidos em lei para encerramentos dos lixões”, apontou o presidente Rholden.
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