- Globo: Licença para obra de Angra 3 reduz exigências ambientais
- Folha: Salários do Rio ultrapassam os de SP
- Estadão: PIB mostra aceleração no primeiro trimestre
- Correio Braziliense: Agredidos dentro de casa
- Valor: Inflação já 'engordou' em R$ 7 bi o caixa do governo
- Jornal do Commercio: Festa tricolor na Ilha
- Zero Hora: Descoberta reanima a investigação sobre desastre da Air France
Air France - Investigação localiza destroços do avião
Destroços do avião da Air France, que caiu na costa brasileira no dia 1º de junho de 2009, foram localizados neste domingo, e os investigadores revelaram que têm ‘esperanças’ de localizar as caixas-pretas, anunciou o Escritório de Investigações e Análises (BEA), em Paris. O acidente causou a morte dos 228 ocupantes da aeronave.
“Durante as operações de busca no mar realizadas nas últimas 24 horas e dirigidas pelo WHOI [Woods Hole Oceanographic Institution], a equipe a bordo do navio ‘Alucia’ localizou destroços do avião”, indicou o BEA, encarregado da investigação técnica.
Comunicado do órgão francês indica que “informações complementares serão divulgadas no futuro’. Os investigadores têm “esperanças” de encontrar as caixas-pretas do avião, já que os destroços estão “relativamente concentrados”, indicou à AFP o diretor do BEA, Jean-Paul Troadec.
“A notícia favorável é que os destroços estão relativamente concentrados. Devido a isso, temos esperanças de encontrar as caixas-pretas”, declarou.
O BEA iniciou no dia 25 de março uma quarta fase de buscas no mar para encontrar os destroços do voo AF 447 no oceano Atlântico. As causas exatas da tragédia ainda não foram elucidadas.
Questionado sobre o que já foi localizado, Troadec disse que foram encontrados “os motores e algumas partes da asa”.
A nova fase de buscas foi iniciada em uma zona de 10 mil km2, ou seja, um raio de 75 km em torno da última posição conhecida do voo AF 447.
“Durante as operações de busca no mar realizadas nas últimas 24 horas e dirigidas pelo WHOI [Woods Hole Oceanographic Institution], a equipe a bordo do navio ‘Alucia’ localizou destroços do avião”, indicou o BEA, encarregado da investigação técnica.
Comunicado do órgão francês indica que “informações complementares serão divulgadas no futuro’. Os investigadores têm “esperanças” de encontrar as caixas-pretas do avião, já que os destroços estão “relativamente concentrados”, indicou à AFP o diretor do BEA, Jean-Paul Troadec.
“A notícia favorável é que os destroços estão relativamente concentrados. Devido a isso, temos esperanças de encontrar as caixas-pretas”, declarou.
O BEA iniciou no dia 25 de março uma quarta fase de buscas no mar para encontrar os destroços do voo AF 447 no oceano Atlântico. As causas exatas da tragédia ainda não foram elucidadas.
Questionado sobre o que já foi localizado, Troadec disse que foram encontrados “os motores e algumas partes da asa”.
A nova fase de buscas foi iniciada em uma zona de 10 mil km2, ou seja, um raio de 75 km em torno da última posição conhecida do voo AF 447.
Governador inaugura Centro de Saúde em Sobral
O governador Cid Gomes vai presidir a solenidade de inauguração do Centro de Ciências e da Saúde da Universidade Estadual Vale do Acaraú, em Sobral, no dia seis de junho próximo. A informação é do reitor Antonio Colaço, que lembra que a obra, que está quase pronta, vai ter um gasto de cerca de R$ 5,2 milhões, dinheiro já quase todo liberado.
O setor, segundo ele, vai abrigar o curso de Enfermagem, que é um dos mais antigos da UVA, e o curso de Educação Física, com todos os seus laboratórios, equipamentos, salas de aula e biblioteca. Ele informa que outras obras vão ser inauguradas no segundo semestre, como a Pró-Reitoria de Administração e Núcleo de Tecnologia da Informação.
Com relação a deficiência de professores da UVA, disse que foram conseguidos cerca de trinta que foram tomados por empréstimo de algumas instituições. Esse pessoal, segundo ele, está em regime temporário. A maioria desses professores foram conseguidos em universidades particulares e institutos que funcionam em Sobral.
O reitor explicou que essa condição de professores temporários da UVA vai durar até que o governador Cid Gomes decida uma data para que seja feito um concurso público para admissão de nada menos do que uma centena. Justificou a demora do concurso por causa de um levantamento que o governo estadual está fazendo para ver as carências.
Colaço viajou a Brasília para participar de reunião no Ministério da Educação para junto ao Fórum Nacional de Educação discutir a aprovação no Plano Nacional de Educação que vai valer de 2011 até 2020. Antecipadamente, o Plano vai ser discutido os seus principais objetivos, como financiamentos e matas quantitativas e sobretudo qualitativas.
O setor, segundo ele, vai abrigar o curso de Enfermagem, que é um dos mais antigos da UVA, e o curso de Educação Física, com todos os seus laboratórios, equipamentos, salas de aula e biblioteca. Ele informa que outras obras vão ser inauguradas no segundo semestre, como a Pró-Reitoria de Administração e Núcleo de Tecnologia da Informação.
Com relação a deficiência de professores da UVA, disse que foram conseguidos cerca de trinta que foram tomados por empréstimo de algumas instituições. Esse pessoal, segundo ele, está em regime temporário. A maioria desses professores foram conseguidos em universidades particulares e institutos que funcionam em Sobral.
O reitor explicou que essa condição de professores temporários da UVA vai durar até que o governador Cid Gomes decida uma data para que seja feito um concurso público para admissão de nada menos do que uma centena. Justificou a demora do concurso por causa de um levantamento que o governo estadual está fazendo para ver as carências.
Colaço viajou a Brasília para participar de reunião no Ministério da Educação para junto ao Fórum Nacional de Educação discutir a aprovação no Plano Nacional de Educação que vai valer de 2011 até 2020. Antecipadamente, o Plano vai ser discutido os seus principais objetivos, como financiamentos e matas quantitativas e sobretudo qualitativas.
Coluna do blog
Os Três Porquinhos
O conto dos Três Porquinhos foi muito amenizado para as crianças de hoje, ao contar uma história cheia de violência sem mostrar violência. Terminamos com um conto muito simplório que mostra “como é bom ser esperto”.A história original perdeu muito. O conto original não é mais longo, já que o lobo mau não perde tanto tempo assoprando casas. Ele faz isso para pegar os dois primeiros porquinhos. Aqueles coitados são logo pegos e devorados. O terceiro porquinho — o mais esperto de todos — é o entrave. Sem conseguir assoprar a casa de tijolos, o lobo tenta blefar. Ele faz de tudo para trazer o porco para fora de casa, promete nabos, maçãs, e uma visita à feira. O porco recusa a tentação, sabendo que há coisas mais importantes. O lobo decide então voltar à violência. Ele escala a casa e entra pela chaminé. Porém, o porquinho tinha planejado isso, e colocou um caldeirão de água fervendo na lareira. O lobo cai ali dentro e morre. Ele — e os dois outros porquinhos em seu estômago — são agora o sinistro jantar do terceiro porco. Agora que você já sabe a verdade dos originais, não queira saber como são feitas as salsichas nem as leis.
A frase: “Todas as reivindicações serão enviadas aos respectivos secretários.” De Acrisio Sena, presidente da Camara Municipal de Fortaleza lamentando a ausencia das autoridades na abertura do projeto Camara nos Bairros.
Canotilho em BH (Nota da foto)
José Joaquim Gomes Canotilho,meu amigo JJ, que saudou Lula em Coimbra, vai dar aulas no curso de pós-graduação em Direito Constitucional do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), em Belo Horizonte.
O bicho pegou
Como todo mundo agora anda de avião, pra cima e pra baixo, a Expresso Guanabara resolveu concorrer. Está cobrando apenas R$10,00 por uma passagem pra Teresina.
Lotadaços
Os aviões andam super lotados dentro do Brasil. Pro exterior nem tanto, mas os vôos entre Brasil e Europa, quase sempre andam com 80% de suas lotações.
Sujo
Tá feia Fortaleza. Tá suja, mato crescendo pelas coxias. Água servida nas ruas, a céu aberto. Fica chato até pra gente que passa uma semana vendo cidades religiosamente limpas e bem cuidadas.
Arden Kin
Saudades do velho mestre. Em Paris fui à sua casa saber o que havia deixado de obras mais recentes. Alguns quadros, algumas idéias.
Triste
Discípulos seus disseram que ele ficou muito triste com a água que botou pra correr do canto o Museu Madi de Sobral.
Rei das águas
Nosso Pedro Brito vai mesmo virar o Rei das Águas. Está sendo indicado pelo governo para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
No DOU
A mensagem da Presidência ao Senado com a indicação de Brito foi publicada quinta feira no "Diário Oficial da União". Quem tem madrinha não morre pagão.
Coisa boa
Está marcada para esta segunda-feira, às 15 horas, na Procuradoria Geral do Estado,a licitação dos serviços de engenharia para a construção da estrutura de nova estação do Metro do Cariri.
Igreja nos tribunais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória.
O santo ganhou
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia determinado o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Lado a lado
Ao lado de Paulo Benevides, JJ, como o chamamos em particular, é a outra maior autoridade do mundo em Direito Constitucional. Sumidades, sumidades!
Que horror!
Uma caixa de Cialis, com duas piulas que ajudam nas saliências, custa E49,00 euros. Quase três vezes mais do que no Brasil.
Piada de caserna
O 23º Batalhão do Exército em Fortaleza (CE) se chama Marechal Castelo Branco. Mas a solenidade para homenagear o primeiro presidente da ditadura, quinta (31), foi suspensa em cima da hora. Deu no CH.
DO Ancelmo
Geni da rede
Nos últimos 50 dias, José Sarney, 80 anos, transformou-se numa espécie de “Geni” das redes sociais. Esta nova onda de apedrejamento virtual do político começou em fevereiro, quando os manifestantes na Praça Tahrir, no Cairo, pediram a renúncia de Hosni Mubarak, que estava no poder há três décadas. Foi a senha para tuiteiros e blogueiros brazucas também sugerirem que o senador brasileiro, cuja carreira começou em 1954, pedisse o chapéu.
Depois, houve o episódio da aposentadoria de Ronaldo Fenômeno. Até o Twitter do STF, por descuido da direção da Casa, pediu a Sarney para que seguisse o gesto do ex-atleta e pendurasse as chuteiras. O político, bem-humorado, num vídeo no blog do Senado, respondeu que ficava feliz por “ser comparado a Ronaldo, que é um fenômeno”.
Em março, assim que pesquisadores do Museu Nacional encontraram no Maranhão de Sarney restos do espinossaurídeo Oxalaia quilombensis, maior dinossauro carnívoro que já habitou o Brasil, a comparação com o político local foi inevitável. Agora, numa brincadeira de mau gosto, o Twitter da Secretaria de Cultura do Governo de São Paulo publicou, alguns minutos após o anúncio da morte de José Alencar, a frase “PQ foi o José Alencar e não o #Sarney?”.
O sociólogo Sérgio Abranches acha que, em fevereiro, ao se candidatar mais uma vez à presidência do Senado, Sarney escancarou para os jovens, mais apegados a redes sociais, “seu projeto de perpetuação do poder”. Segundo Abranches, isto choca os moços, que sonham com a renovação dos quadros políticos “e não aceitam esta coisa dinástica de transferir o poder para filhos e filhos”.
Calma, gente.
Nos últimos 50 dias, José Sarney, 80 anos, transformou-se numa espécie de “Geni” das redes sociais. Esta nova onda de apedrejamento virtual do político começou em fevereiro, quando os manifestantes na Praça Tahrir, no Cairo, pediram a renúncia de Hosni Mubarak, que estava no poder há três décadas. Foi a senha para tuiteiros e blogueiros brazucas também sugerirem que o senador brasileiro, cuja carreira começou em 1954, pedisse o chapéu.
Depois, houve o episódio da aposentadoria de Ronaldo Fenômeno. Até o Twitter do STF, por descuido da direção da Casa, pediu a Sarney para que seguisse o gesto do ex-atleta e pendurasse as chuteiras. O político, bem-humorado, num vídeo no blog do Senado, respondeu que ficava feliz por “ser comparado a Ronaldo, que é um fenômeno”.
Em março, assim que pesquisadores do Museu Nacional encontraram no Maranhão de Sarney restos do espinossaurídeo Oxalaia quilombensis, maior dinossauro carnívoro que já habitou o Brasil, a comparação com o político local foi inevitável. Agora, numa brincadeira de mau gosto, o Twitter da Secretaria de Cultura do Governo de São Paulo publicou, alguns minutos após o anúncio da morte de José Alencar, a frase “PQ foi o José Alencar e não o #Sarney?”.
O sociólogo Sérgio Abranches acha que, em fevereiro, ao se candidatar mais uma vez à presidência do Senado, Sarney escancarou para os jovens, mais apegados a redes sociais, “seu projeto de perpetuação do poder”. Segundo Abranches, isto choca os moços, que sonham com a renovação dos quadros políticos “e não aceitam esta coisa dinástica de transferir o poder para filhos e filhos”.
Calma, gente.
Reportagem Especial
Direito à imagem: um direito essencial à pessoa
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.
Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.
Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.
A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.
Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.
Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).
A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
Uso comercial
O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.
No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.
O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.
Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).
Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.
Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).
Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.
Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.
Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.
Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)
Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).
Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.
Outros casos
Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.
“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.
Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).
Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.
Denúncia
Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).
No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.
Do site do STJ
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.
Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.
Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.
A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.
Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.
Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).
A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.
Uso comercial
O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.
No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.
O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.
Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).
Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.
Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).
Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.
Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.
Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.
O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.
Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)
Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).
Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.
Outros casos
Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.
“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.
Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).
Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.
Denúncia
Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).
No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.
Do site do STJ
Ex-presidente americano Carter diz esperar melhor relação com Cuba

DA REUTERS, EM HAVANA
O ex-presidente norte-americano Jimmy Carter disse nesta terça-feira esperar contribuir para "melhores relações" entre Estados Unidos e Cuba.
Ele afirmou não estar na ilha em busca da libertação de um norte-americano contratado do governo dos EUA, cuja prisão vem impedindo a melhoria das relações entre os dois países, inimigos do tempo da guerra fria.
Em visita a Havana, Carter disse a repórteres ter conversado com autoridades cubanas sobre Alan Gross, que está cumprindo uma sentença de 15 anos de prisão por tentar prover acesso ilegal à internet para grupos de cubanos. Mas Carter afirmou, falando em espanhol: "Não estou aqui para levá-lo para fora do país. Espero que nós possamos contribuir para melhores relações entre os dois países", afirmou.
Javier Galeano/AFP
Presidente cubano, Raúl Castro (à esq.) cumprimentaex-presidente dos EUA Jimmy Carter
Carter, de 86 anos, está em sua segunda viagem diplomática ao país de regime comunista. Em 2002, foi pela primeira vez à ilha, em uma visita histórica.
Ele se reuniu hoje com o presidente cubano, Raúl Castro, no segundo dia de sua rápida viagem particular feita a convite de Cuba. O conteúdo da conversa não ficou claro.
Imagens de TV mostraram ambos vestindo terno e gravata, se cumprimentando e se sentando para conversar, ao lado da mulher de Carter, Rosalynn, e do chanceler cubano, Bruno Rodríguez.
A atual viagem causou especulações de que Carter iria tentar plantar as bases para a libertação de Gross, uma vez que, depois de deixar a Presidência, ele atuou informalmente como um "solucionador de problemas" pela via diplomática. Em agosto, ele conseguiu que a Coreia do Norte soltasse um norte-americano preso.
Gross, de 61 anos, foi detido em dezembro de 2009 quando trabalhava em Cuba como parte de um programa secreto dos EUA para promover mudanças políticas na ilha. Mas Cuba encarou o serviço como parte das várias tentativas dos EUA de minar o governo comunista, instalado no país após a revolução de 1959
A segunda visita de Carter à ilha chamou a atenção porque nenhum outro presidente dos EUA --no cargo ou não-- foi à Cuba depois da revolução, apesar de os dois países estarem a apenas 145 quilômetros de distância pelo mar.
Portugal, colônia do Brasil? Uma proposta
O jornal inglês "Financial Times" saiu com uma proposta inusitada nesta semana: o Brasil deveria anexar Portugal, que se tornaria uma província brasileira, abandonando a União Europeia. O jornal não poupou críticas ao estado atual da nação portuguesa, mergulhada em dívidas, desemprego recorde e com um primeiro-ministro demissionário porque não conseguiu apoio para seu plano de austeridade.
Já o Brasil, antiga colônia portuguesa, cresceu humilhantes 7,5% ano passado e é mercado cobiçado e garantidor de resultados das multinacionais portuguesas como a Portugal Telecom. Enquanto Portugal o Brasil saiu da lista de devedores do Fundo em 2005, e hoje em dia é credor líquido internacional. Daí a ideia de inverter os papéis entre antigos metrópole-colônia.
A proposta do "FT", obviamente, é uma piada.
Mas é fato que a presidente Dilma Rousseff foi recebida em Portugal nesta semana com ecos de sebastianismo. "Dilma veio com um discurso de parceria estratégica com Portugal, mas tudo o que os portugueses queriam era garantia de que o Brasil vai financiar a dívida portuguesa", contou-me uma influente jornalista portuguesa. "Queríamos o Brasil salvando Portugal, a Dilma chegando com o cheque e investimentos."
Portugal está tentando vender seus títulos até para o Timor. Mas, com o rebaixamento pelas agências de classificação de risco --estão a apenas dois degraus da nota 'junk'-- está difícil achar cliente. O país precisa de financiamento de € 21 bilhões entre abril e dezembro. A China, com US$ 3 trilhões de reservas internacionais, comprou apenas US$ 300 milhões de dívida pública portuguesa.
"Os discursos de Dilma e de Lula tiveram de incorporar a disponibilidade para ajudar Portugal na crise da dívida, embora, como se temia, além de palavras de circunstância e de vagas promessas, pouco de substancial tenha sobrado", dizia o editorial de quinta-feira do jornal Público.
Quiçá os portugueses esperavam do Brasil a mesma generosidade que o caudilho Hugo Chávez demonstrou com a Argentina. Quando os portenhos eram párias absolutos no mercado internacional e o regime bolivariano estava no auge da riqueza dos petrodólares, Chávez foi era p único a financiar a dívida argentina, embora a taxas não muito camaradas.
Mas Dilma foi pragmática e não se comprometeu com nada. "No caso dos títulos, nós temos de cumprir os requisitos que dizem respeito ao uso das reservas do Brasil. Quais são os requisitos do banco central? Que sejam títulos triplo A", disse. A Standard & Poor's baixou a nota de risco de Portugal para BBB-. "A única alternativa é a possibilidade de comprar títulos que não são triplo A com garantia. Ou garantia real ou de algum ativo que supra essa deficiência", completou Dilma.
Integrante da comitiva de Dilma em Portugal, o assessor internacional da presidência, Marco Aurélio Garcia, sublinhou que o Brasil precisa ser generoso com seus vizinhos, em entrevista a Assis Moreira, do Valor Econômico. Ele se referia à negociação das tarifas pagas aos paraguaios pela energia de Itaipu.
A ver se essa generosidade se estende aos países não vizinhos, mas historicamente irmãos.
De Patricia Campos Mello
Já o Brasil, antiga colônia portuguesa, cresceu humilhantes 7,5% ano passado e é mercado cobiçado e garantidor de resultados das multinacionais portuguesas como a Portugal Telecom. Enquanto Portugal o Brasil saiu da lista de devedores do Fundo em 2005, e hoje em dia é credor líquido internacional. Daí a ideia de inverter os papéis entre antigos metrópole-colônia.
A proposta do "FT", obviamente, é uma piada.
Mas é fato que a presidente Dilma Rousseff foi recebida em Portugal nesta semana com ecos de sebastianismo. "Dilma veio com um discurso de parceria estratégica com Portugal, mas tudo o que os portugueses queriam era garantia de que o Brasil vai financiar a dívida portuguesa", contou-me uma influente jornalista portuguesa. "Queríamos o Brasil salvando Portugal, a Dilma chegando com o cheque e investimentos."
Portugal está tentando vender seus títulos até para o Timor. Mas, com o rebaixamento pelas agências de classificação de risco --estão a apenas dois degraus da nota 'junk'-- está difícil achar cliente. O país precisa de financiamento de € 21 bilhões entre abril e dezembro. A China, com US$ 3 trilhões de reservas internacionais, comprou apenas US$ 300 milhões de dívida pública portuguesa.
"Os discursos de Dilma e de Lula tiveram de incorporar a disponibilidade para ajudar Portugal na crise da dívida, embora, como se temia, além de palavras de circunstância e de vagas promessas, pouco de substancial tenha sobrado", dizia o editorial de quinta-feira do jornal Público.
Quiçá os portugueses esperavam do Brasil a mesma generosidade que o caudilho Hugo Chávez demonstrou com a Argentina. Quando os portenhos eram párias absolutos no mercado internacional e o regime bolivariano estava no auge da riqueza dos petrodólares, Chávez foi era p único a financiar a dívida argentina, embora a taxas não muito camaradas.
Mas Dilma foi pragmática e não se comprometeu com nada. "No caso dos títulos, nós temos de cumprir os requisitos que dizem respeito ao uso das reservas do Brasil. Quais são os requisitos do banco central? Que sejam títulos triplo A", disse. A Standard & Poor's baixou a nota de risco de Portugal para BBB-. "A única alternativa é a possibilidade de comprar títulos que não são triplo A com garantia. Ou garantia real ou de algum ativo que supra essa deficiência", completou Dilma.
Integrante da comitiva de Dilma em Portugal, o assessor internacional da presidência, Marco Aurélio Garcia, sublinhou que o Brasil precisa ser generoso com seus vizinhos, em entrevista a Assis Moreira, do Valor Econômico. Ele se referia à negociação das tarifas pagas aos paraguaios pela energia de Itaipu.
A ver se essa generosidade se estende aos países não vizinhos, mas historicamente irmãos.
De Patricia Campos Mello
Tiririca deu mole
Ontem, O Estado de S.Paulo pegou no pé do deputado Tiririca (PR-SP) pela contratação de dois secretários parlamentares para atuar em sua base eleitoral.
Hoje (2), o mesmo jornal veicula reportagem mostrando que o deputado Tiririca solicitou à Câmara dos Deputados, pedido de reembolso de R$ 660 por hospedagem e R$ 311 de alimentação no Porto d’Aldeia Resort em Fortaleza.
O jornal para apimentar a reportagem sobre o deputado frisa que a capital cearense fica a “3 mil quilômetros de sua base eleitoral” e que o referido hotel “fica em meio a dunas, com piscina e vista para o mar”.
O jornal lembra, ainda, que “o ato n.º 43 de 2009 da Câmara dos Deputados é claro sobre a utilização da cota parlamentar que cada deputado tem direito para efetuar despesas relacionadas com o desempenho do mandato”.
Segundo a norma interna, essa verba extra deve ser "destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar".
Na reportagem de ontem ficou claro que o jornal está decidido a pegar no pé do parlamentar. Seus passos serão seguidos pelo jornal com lupa.
Se a reportagem de ontem foi frouxa, a de hoje demonstra que o deputado Tiririca desta vez deu mole ao pedir reembolso de R$ 971, uma merreca para quem ganha R$ 27 mil por mês de salário e ainda tem a mesma quantia para reembolsos de despesas referentes ao exercício do mandato, pela estadia em um resort de luxo na Praia da Cofeco.
Hoje (2), o mesmo jornal veicula reportagem mostrando que o deputado Tiririca solicitou à Câmara dos Deputados, pedido de reembolso de R$ 660 por hospedagem e R$ 311 de alimentação no Porto d’Aldeia Resort em Fortaleza.
O jornal para apimentar a reportagem sobre o deputado frisa que a capital cearense fica a “3 mil quilômetros de sua base eleitoral” e que o referido hotel “fica em meio a dunas, com piscina e vista para o mar”.
O jornal lembra, ainda, que “o ato n.º 43 de 2009 da Câmara dos Deputados é claro sobre a utilização da cota parlamentar que cada deputado tem direito para efetuar despesas relacionadas com o desempenho do mandato”.
Segundo a norma interna, essa verba extra deve ser "destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar".
Na reportagem de ontem ficou claro que o jornal está decidido a pegar no pé do parlamentar. Seus passos serão seguidos pelo jornal com lupa.
Se a reportagem de ontem foi frouxa, a de hoje demonstra que o deputado Tiririca desta vez deu mole ao pedir reembolso de R$ 971, uma merreca para quem ganha R$ 27 mil por mês de salário e ainda tem a mesma quantia para reembolsos de despesas referentes ao exercício do mandato, pela estadia em um resort de luxo na Praia da Cofeco.
Assinar:
Postagens (Atom)