Welington pede que Senado apresse projeto que emancipa distritos cearenses
O
deputado Welington Landim (PSB) fez pronunciamento nesta sexta-feira
(07/06), durante o primeiro expediente, para destacar a aprovação de
projeto de lei complementar, pela Câmara dos Deputados que vai propiciar
a emancipação política de distritos. O projeto, segundo o parlamentar,
foi remetido ao Senado para ser apreciado novamente, uma vez que sofreu
alterações.
“Os
deputados federais deram um grande avanço para que o processo de
emancipação de distritos seja deflagrado. O fato foi abordado ontem
nesta Casa, no entanto, temos novidades a apresentar; novidades
relacionadas, justamente, ao Ceará”, disse. De acordo com Welington, o
projeto de lei complementar aprovado, o 416/08, era do Senado. A
aprovação pela Câmara dos Deputados não foi definitiva. “Temos que
continuar de olho, porque o substitutivo volta para o Senado”, afirmou.
Welington
Landim explicou que tanto o município a ser criado quanto aquele que já
existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos
municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao
mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média
nacional de habitantes dos municípios brasileiros, conforme explicou.
“Essa
luta vem de muito tempo. Eu era primeiro secretário da Assembleia
quando o movimento teve início”, disse o deputado. Ele destacou ainda
que todos os critérios apontados em lei aprovada pela Assembleia foram
respeitados pelo dispositivo federal.
“O
estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por
instituições públicas de comprovada capacidade técnica e terá de abordar
três vertentes: econômico-financeira, político-administrativa e
socioambiental e urbana”, informou. Entre os itens de economia, disse
Welington, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação
própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área),
receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal,
custeio e investimento.
De
acordo com o parlamentar, a viabilidade político-administrativa deverá
analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada
na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Entre
os municípios que poderão ser emancipados, o deputado apontou Almofala
(Itarema), Amanari (Maranguape), Antônio Diogo (Redenção), Aranaú
(Redenção), Camará (Aquiraz), Cruxati (Itapipoca), Flores (Russas),
Guanacés (Cascavel), Icaraí (Amontada), Iguape (Aquiraz), Itapebussu
(Maranguape), Jamacuru (Missão Velha), José de Alencar (Iguatu), Jurema
(Caucaia), Juritianha (Acaraú), Lima Campos (Icó), Lisieux/Macaraú
(Santa Quitéria), Minerolândia (Pedra Branca), Montenebo (Crateús), Nova
Floresta/Feiticeiro (Jaguaribe), Pajuçara (Maracanaú), Palestina do
Cariri (Mauriti), Parajuru (Beberibe), Ponta da Serra (Crato), Santa
Felícia (Acopiara), Santa Teresa (Tauá), São João do Aruaru (Morada
Nova), São Pedro do Norte (Jucás), Sucesso (Tamboril),
Timonha/Adrianópolis (Granja).
O
pronunciamento de Welington Landim foi aparteado pelos deputados
Ferreira Aragão (PDT), Delegado Cavalcante (PDT), Neto Nunes (PMDB),
Perboyre Diógenes (PMDB) e Augustinho Moreira (PV). Todos destacaram a
necessidade de que novos municípios sejam criados para o desenvolvimento
das comunidades.
TEOR DO REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
“Requer
apoio da bancada do Ceará no Senado Federal e da presidência da Casa
Alta na agilidade do trâmite e na aprovação do Projeto de Lei Completar
nº 416, que tramita naquela Casa”.
O
deputado infra-assinado, após ouvido o Plenário, requer apoio da
bancada do Ceará no Senado Federal e da presidência da Casa Alta na
agilidade do trâmite e na aprovação do Projeto de Lei Completar nº 416,
que tramita naquela Casa, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados.
A
agilidade deve-se ao curto espaço de tempo, já que a intenção da
Assembleia Legislativa do Ceará é que o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-CE) realize os plebiscitos conjuntamente com as eleições de 2014.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança.
As
providências a serem tomadas carecem de tempo. Uma das mais complexas
partes do estudo é sobre o urbanismo e as características
socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e
levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas
pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos
sólidos e efluentes.
Além
disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos
ambientais e os limites de cada cidade terão de ser descritos por
acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema
Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no
caso de coordenadas geográficas. O estudo deve ser conclusivo sobre a
viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de
municípios.
O
prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa
poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o
recurso conforme seu regimento interno. Antes disso, o texto será
divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por mais 120 dias.
Durante este período, deverá ser realizada ao menos uma audiência
pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Diante
os prazos regimentais e o curto espaço de tempo, solicitamos o apoio
dos senadores. Que a decisão deste Plenário seja comunicada aos
senadores Eunício Oliveira, Inácio Arruda e José Pimentel e ao
presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros.
Sala das sessões, 7 de junho de 2013
Deputado Welington Landim
Líder do PSB