AL aprova urgência para subvenção de linhas aéreas
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, requerimento de
autoria do líder do Governo na Casa, deputado Evandro Leitão (PDT),
solicitando a tramitação em regime de urgência de dois projetos de lei
do Poder Executivo.
O projeto de lei nº 55/18 dispõe sobre a autorização para a concessão de
subvenção econômica, em valores que não podem superar R$ 20 milhões ‒
em razão dos altos custos associados ‒, à criação de novas linhas aéreas
internacionais no Ceará.
Na justificativa da proposta, o Governo do Estado avalia que a
ampliação da malha aérea internacional terá efeito multiplicador
considerável na economia cearense, prestando-se a aumentar
consideravelmente a massa de turistas no Ceará, com a consequente
afluência de novos recursos financeiros, disso resultando, também, um
esperado aumento de arrecadação de recursos públicos pela via da
tributação.
Quando a matéria for aprovada, o Poder Executivo ficará autorizado a
conceder subvenção econômica às empresas aéreas que, a partir de 1° de
janeiro de 2018, iniciem operações de linhas aéreas internacionais até
então não existentes em aeroporto sediado no Estado do Ceará, atendido o
disposto na lei.
Requisitos
Além disso, a proposta estabelece que a subvenção poderá ser concedida a
empresas que, individualmente ou através de pessoas jurídicas que
integrem um mesmo grupo econômico formalmente reconhecido ou, ainda, por
meio de aliança comercial devidamente comprovada, procedam à
implantação de pelo menos, cinco novas operações de voos semanais
internacionais de carga e passageiros, a partir de 1° de janeiro de
2018, tendo como origem, conexão, ou destino aeroporto localizado no
Estado do Ceará, desde que:
a implantação ocorra no intervalo de, no máximo, doze meses, contados do
início da primeira operação; os voos semanais internacionais sejam
operados com aeronaves de corredor duplo (widebody); e as operações de
voos Internacionais implantadas sejam vinculadas a um Centro
Internacional de Conexões de Voos — HUB com, pelo menos, 50 (cinquenta)
voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de
chegadas no aeroporto cearense respectivo.
A matéria ainda estipula que a subvenção será concedida pelo prazo
máximo de cinco anos, na forma definida no ato concessivo do benefício.
O texto diz, ainda, que “é vedada a utilização de recursos financeiros
provenientes da subvenção econômica prevista na Lei para: investimentos
que venham a se incorporar ao patrimônio das beneficiárias; e financiar
operações diversas das indicadas na lei”.
As despesas públicas com a subvenção, considerando todos os seus beneficiários, não poderão superar RS 20 milhões anuais.
Pela lei e de acordo com o decreto regulamentador, fica permitido ao
Poder Executivo, no ato concessivo respectivo, fixar outras condições
para a obtenção da subvenção econômica ao setor aéreo, cabendo à
Administração definir também, nesta oportunidade, a forma, modo, local e
ocasião de seu pagamento, inclusive quanto a ser o adimplemento anual
integral ou parcelado.
“O não atendimento superveniente, de quaisquer dos requisitos para a
concessão da subvenção, estabelecidos diretamente nesta Lei ou não, é
causa de suspensão imediata de seu pagamento e, se não regularizado após
noventa dias do momento em que notificada a empresa beneficiária,
ensejará a revogação do benefício”, estabelece o texto.
Dívida
Outra matéria do Executivo que iniciou tramitação, ontem, altera texto
da Lei nº 16.463, de dezembro de 2017, que reconhece e determina o
pagamento da dívida junto ao Centro de Defesa e Promoção dos Direitos
Humanos da Arquidiocese de Fortaleza (CDPDH).
De acordo com a proposta, o montante de recursos autorizados nesta lei
não refletia a atualização das indenizações devidas aos profissionais
que continuaram laborando durante o lapso temporal, ocorrido entre o
término da vigência de convênios, mesmo estando demitidos.