Tasso defende que senadores aprovem texto da Câmara
O relator da reforma da Previdência no Senado, senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE), defendeu ontem (8) que os senadores confirmem na
Casa, sem alterações, o mesmo texto aprovado pelos deputados. Uma
mudança no mérito do texto faria com que a proposta tivesse que voltar
para análise da Câmara.
“Há uma ideia que me parece também ser consenso aqui: o Brasil não
suportaria que esse projeto da Câmara voltasse para a Câmara; e, na
Câmara, fosse aberta uma outra comissão especial, o que levaria a outra
discussão no plenário, o que faria retornar o projeto para cá e levar
essa reforma para o ano que vem.(…) O país não suportaria isso. O nosso
país não suportará que uma questão como essa se prolongue tanto tempo”,
defendeu.
O senador disse que pretende apresentar seu parecer sobre a
constitucionalidade do texto em até três semanas. Tasso disse que
pretende deixar “praticamente incólume” aquilo que é o coração do que
foi aprovado na Câmara e que o que não foi contemplado virá por meio de
uma PEC paralela.
O relator disse que, durante a tramitação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Casa, a única comissão que vai analisar a matéria antes
da votação no plenário, pretende mais ouvir do que falar. O tucano
também se comprometeu a fazer as audiências públicas que forem
necessárias na CCJ, “com toda humildade e paciência que nos cabe ter
neste momento”.
Pacto
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez um apelo aos
colegas: que não façam da reforma um campo de polarização. Segundo ela
há uma divisão entre os ditos como defensores da reforma, apenas porque
pensam em números, e aqueles que são contra, porque pensam nas pessoas
mais carentes, nos trabalhadores e na sociedade brasileira.
“Que esse discurso não seja um discurso que reine neste plenário, até
porque nós não estamos falando de um ou outro, mas de um e outro. Não é
possível tratar de gente sem números. Os números são que permitirão que
nós possamos garantir os direitos mais básicos do cidadão brasileiro”,
disse.
Simone Tebet considerou positivo o texto que foi aprovado na Câmara. “A
reforma já chega como uma reforma mais justa e pronta para ser debatida
nesta Casa. Ela não chega pronta; ela chega para o debate, o debate que
se dará na Comissão de Constituição e Justiça e Redação”, disse.
Entenda a tramitação da reforma da Previdência no Senado
No Senado, as etapas até a votação da proposta de emenda à
Constituição (PEC) em plenário são mais rápidas que na Câmara. Lá, o
texto é encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois
de votado pelo colegiado, ao plenário da Casa.
Pelo regimento da Casa, na CCJ, a matéria pode tramitar por 30 dias,
dentro desse prazo, o relator senador Tasso Jereissati tem 20 dias para
apresentar seu relatório que dirá se o texto está ou não em conformidade
com a Constituição. Até o encerramento da discussão da matéria na
comissão, os senadores, membros da comissão, podem apresentar emendas ao
texto.
A apresentação do relatório de Jereissati será seguida de vista coletiva
– mais tempo para que os senadores analisem a proposta – por uma
semana. A CCJ, então, votará o relatório que, se aprovado, passará a ser
o parecer do colegiado sobre a proposta. Se for rejeitado, o documento
pode ser apreciado, em voto em separado, apresentado por outro senador
contrário à proposta. A palavra final é do plenário do Senado, que
precisará votar a matéria em dois turnos. Em cada um deles, são
necessários, pelo menos, 49 dos 81 votos de senadores para aprovar a
proposta.
Primeiro turno
No primeiro turno em plenário, a discussão deve ser feita em até cinco
sessões. Durante esse período os parlamentares podem apresentar as
chamadas emendas de mérito com sugestões de mudanças em trechos da
proposta. No entanto, essas emendas têm que ser subscritas, por, no
mínimo, 27 dos senadores.
Vencido o primeiro turno de votação, o segundo, de acordo com o
regimento, deve ocorrer após um prazo de cinco dias úteis. Esse
interstício pode ser quebrado caso haja acordo entre os senadores. Nesse
último turno de votação, somente emendas de redação, aquelas que não
alteram o mérito da proposta, podem ser apresentadas. Nesta fase são
apenas três sessões para discussão e as emendas também precisam ser
assinadas por 1/3, ou seja, 27 senadores.
Se aprovado como veio da Câmara dos Deputados, o texto vai à promulgação em sessão solene conjunta do Congresso Nacional.