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Perto de manda-los à m...

 

‘Brasil não é quintal dos EUA’, dizem ministros do STF após novos ataques da embaixada
Ministros ironizam declaração que classificou Alexandre de Moraes como “tóxico” e reforçam que sanções americanas não têm efeito automático no país
247 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram com indignação à nota divulgada pela Embaixada dos Estados Unidos em Brasília classificando o ministro Alexandre de Moraes como “tóxico” e defendendo que nenhum tribunal estrangeiro pode anular normas americanas. Segundo informações do g1, os magistrados rebateram afirmando que o Brasil “não é província e nem quintal dos EUA”, como sugere o tratamento da embaixada.
O comunicado da representação diplomática norte-americana foi publicado após decisão do ministro Flávio Dino no caso dos desastres ambientais de Mariana. Na ocasião, Dino afirmou que medidas judiciais tomadas no Reino Unido não têm validade automática no Brasil, a não ser que sejam submetidas a homologação judicial.
Nos bastidores da Corte, diplomatas americanos foram alvo de críticas pela falta de compreensão sobre a aplicação de leis em diferentes jurisdições. Os ministros ressaltaram que sanções previstas em legislações dos EUA só podem ser aplicadas dentro do território norte-americano. Para que tenham validade em solo brasileiro, medidas desse tipo precisariam ser homologadas pela Justiça do Brasil.
Eles admitiram, no entanto, que existe risco de efeitos indiretos, como sanções contra operações de bancos brasileiros em Nova York, caso essas instituições mantenham vínculos financeiros com Moraes. Mesmo assim, destacaram que qualquer transação realizada em moeda nacional e dentro do território brasileiro foge do alcance do governo americano, podendo inclusive gerar disputas jurídicas nos EUA.

A tentativa da embaixada de estender a aplicação de leis dos Estados Unidos a outros países foi considerada uma espécie de “lei extraterritorial”. Para os ministros, trata-se de algo “ridículo” e um “absurdo”.

Zambelli continua presa


Justiça italiana mantém prisão cautelar de Carla Zambelli
Decisão rejeitou pedido de prisão domiciliar e reconheceu validade dos documentos apresentados pelo Brasil

A Justiça italiana decidiu manter a prisão cautelar da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), rejeitando o pedido de sua defesa para conversão em prisão domiciliar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (15/8), após audiência realizada no Tribunal de Apelações de Roma na quarta-feira passada (13/8) e foi fortemente influenciada pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou documentos e argumentos jurídicos decisivos para confirmar a legalidade da prisão cautelar para fins de extradição.

A defesa da parlamentar havia questionado a prisão cautelar sob três alegações principais: a falta de condições de saúde adequadas para que a deputada aguarde o processo de extradição no cárcere italiano, a inexistência de um pedido internacional de prisão válido e a ausência de solicitação formal de extradição. O tribunal, porém, acolheu as manifestações da AGU e afastou os questionamentos sobre a validade do procedimento.

Sobre a inexistência de um pedido internacional de prisão válido, a defesa argumentou que o mandado de prisão de Carla Zambelli era inválido pois a Difusão Vermelha da Interpol não seria um mandado de prisão internacional e não teria valor vinculante. Além disso, a defesa alegou que não havia um pedido do Brasil para prisão provisória ou outras medidas coercitivas dessa natureza.

A Corte rejeitou a argumentação da defesa, ao reconhecer que a prisão de Carla Zambelli pela polícia italiana foi correta, pois a prisão ocorreu em cumprimento a mandado emitido pelo Supremo Tribunal Federal, posteriormente objeto de uma Difusão Vermelha da Interpol.

Segundo a Corte, a Difusão Vermelha da Interpol, por si só, é considerada suficiente para fins de um pedido internacional de prisão provisória por muitos tratados, inclusive pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália. A Corte também reconheceu a validade de documentos apresentados pelo Brasil, segundo os quais as autoridades brasileiras, após a emissão da Difusão Vermelha, pediram aos representantes da polícia italiana na Interpol a localização e, de acordo com os procedimentos determinados na lei italiana, a prisão da parlamentar.

Questão de saúde será analisada

O único ponto ainda em aberto é a alegação da defesa sobre as condições de saúde da parlamentar. Para avaliar essa questão, a Justiça italiana determinou a realização de perícia médica oficial, marcada para esta segunda-feira (18/8). O laudo será discutido em nova audiência, no dia 27, quando o tribunal decidirá se Zambelli seguirá em prisão cautelar ou se poderá ser transferida para regime domiciliar por motivos médicos.

Contexto

Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto. Após a decisão, deixou o Brasil e foi localizada em Roma, onde acabou presa em julho, após cooperação entre autoridades brasileiras e italianas.

A decisão desta semana reforça a solidez da atuação da AGU, em coordenação com o Ministério da Justiça e Segurança e Pública e o Ministério das Relações Exteriores, além do cumprimento rigoroso do Tratado de Extradição Brasil-Itália.

O Poder da Mensagem

 


Toco no irmão


O PT não brinca em serviço. De tanto bulir com o Partido dos Trabalhadores, notadamente no Ceará onde se arruma pra disputar qualquer coisa, incluindo o Governo do Estado onde já prestou ótimos serviços, Ciro Gomes acaba de por na linha de tiro o irmão Lúcio Gomes, Superintendente da Companhia Docas do Ceará. Lúcio pode perder o emprego graças às falas do irmão Ciro contra o PT e seus filiados. Pagando o justo pelo pecador, dizem nas calçadas onde pisam os poderosos e crachás prateados. 

Homenagens

 


O dia

 


O dia - Nem sempre a gente vê o que outros veem, sob um mesmo teto. Parceiros podem e devem ter seus olhares revelados. Até porque a luz que vem do céu ajuda a entender quando o Pai prepara a tela com o ocre para pintar as nossas vidas.

Dino "melou" a babaquice


 Dino fritou o plano de Trump de asfixiar o Supremo sem tocá-lo

Por Josias de Souza-Colunista do UOL
Flávio Dino tornou-se protagonista de uma novidade culinária: com uma única receita, serviu dois pratos. Carbonizou a pretensão da Justiça do Reino Unido de interferir nas indenizações decorrentes do desastre ambiental de Mariana. Na mesma frigideira, fritou às vésperas do julgamento de Bolsonaro a chantagem de Trump contra o Supremo Tribunal Federal.
No ano passado, o Supremo homologou acordo prevendo indenização de R$ 170 bilhões às comunidades atingidas pelo desastre de Mariana. Insatisfeitos, municípios mineiros e capixabas se uniram a famílias afetadas para processar em Londres a BHP, empresa anglo-australiana que controla a mineradora Samarco. Estima-se que, nessa ação, a indenização pode subir para R$ 260 bilhões.
Em ação protocolada no Supremo, o Instituto Brasileiro de Mineração sustentou que decisões tomadas pelo Judiciário do Reino Unido ferem a soberania nacional. Dino concordou. Em despacho divulgado nesta segunda-feira, anotou que "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos" no Brasil.
Dino não citou a Lei Magnitsky. Nem precisava. Fritou o plano de Trump de asfixiar as finanças de Alexandre de Moraes sem tocá-lo. Fez isso ao esclarecer que, sem homologação da Justiça brasileira, decisões emanadas do exterior não alcançam "pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas aqui celebradas, bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem."
Na prática, o ministro desobrigou instituições financeiras que operam no Brasil de impor as sanções de Trump contra Moraes. Por extensão, Dino blindou a si mesmo e aos demais magistrados do Supremo contra os esforços de Eduardo Bolsonaro para convencer a Casa Branca a enquadrar outras togas na Lei Magnitsky. Ficou subentendido que o Supremo não cogita pagar com a impunidade de Bolsonaro o resgate exigido por Trump.

Ora, ora, ora! Agora quebrou dentro!


Governo Trump contesta Dino e diz que STF não tem poder para invalidar sanções contra Moraes
Departamento de Estado dos EUA endurece discurso e adverte que estrangeiros que lidarem com o ministro podem ser alvo de sanções.
247 - O governo dos Estados Unidos reagiu, no início da noite desta segunda-feira (18), à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que leis e decisões judiciais estrangeiras não produzem efeitos automáticos no Brasil sem homologação das autoridades nacionais.
Em publicação no X (antigo Twitter), o Bureau of Western Hemisphere Affairs, órgão ligado ao Departamento de Estado, contestou frontalmente a decisão brasileira e deixou claro que as sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes permanecem em vigor.
Segundo o comunicado:
“Alexandre de Moraes é tóxico para todos os negócios e indivíduos legítimos que busquem acesso aos EUA e a seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das severas consequências de violá-las.”
O texto ainda adverte que cidadãos e empresas norte-americanas estão proibidos de realizar transações com Moraes e alerta que estrangeiros que venham a prestar “apoio material a abusadores de direitos humanos” também correm risco de sofrer sanções.
“Pessoas não americanas devem agir com cautela: aqueles que oferecerem apoio material a abusadores de direitos humanos enfrentam risco de sanções”, completa a nota.
A decisão de Dino havia sido celebrada por juristas e parlamentares da base governista como um marco em defesa da soberania nacional diante da aplicação extraterritorial da Lei Magnitsky..

Da Patrulha ao Palanque: quando a farda se transforma em capital político

 

O uso da imagem policial e de símbolos do Estado como ferramenta de marketing eleitoral cresce a cada eleição, levantando questões sobre ética e legalidade
Em sequência: Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Delegado Da Cunha (PP-SP), Sargento Fahur (PSD-PR) e Delegado Palumbo (MDB-SP) eleitos em 2022 para o Congresso Nacional | Fotos: reprodução/redes sociais
A cada eleição, cresce a presença de policiais e militares que usam sua imagem institucional para conquistar espaço nas urnas: um movimento que pode esboçar respaldo popular, mas levanta questionamentos éticos profundos.
Quem vê a farda, a viatura ou vídeos de operações nas redes sociais tende a associar autoridade, rigor e “força”, uma combinação que, para muitos, transmite segurança. Não é à toa que esse recorte tem sido explorado com maestria: policiais passaram a investir pesado em perfis digitais, acumulando seguidores como se fossem influenciadores, e em seguida, migrando para uma campanha eleitoral com vantagem aparente.
Mas o cenário vem se agravando. Agentes da segurança pública, ainda em atividade têm utilizado câmeras profissionais, edições sofisticadas de vídeos e até equipamentos públicos para fortalecer sua imagem nas redes. Além disso, a distribuição de brindes personalizados, como canecas com o rosto do delegado ou agente, reforça o uso da estrutura do Estado para fins pessoais, o que, em ano pré-eleitoral, pode ultrapassar os limites da legalidade e configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.
Segundo o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), mesmo quando o conteúdo é publicado em redes sociais pessoais, a autopromoção de autoridades com base em ações públicas é vedada, pois fere o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão ressalta que qualquer associação entre a imagem do agente e resultados de políticas públicas configura desvio de finalidade.
Além disso, diversos Ministérios Públicos Estaduais, como os de Pernambuco, Bahia e Paraíba, já emitiram recomendações expressas para que autoridades e gestores públicos removam conteúdos promocionais de redes sociais institucionais e pessoais. Em alguns casos, o simples uso de símbolos, nomes ou imagens com apelo pessoal foi considerado suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.
Segundo Antonio Rodrigues, especialista em Direito Administrativo, a utilização de fardas, símbolos ou imagens institucionais de policiais para promoção pessoal “viola os princípios da impessoalidade e da publicidade institucional” previstos na Constituição, independentemente de a veiculação ocorrer em perfis oficiais ou pessoais. Ele explica que tal prática pode gerar responsabilização civil, penal e administrativa, e que a legislação eleitoral proíbe expressamente: “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”, prevendo detenção de seis meses a um ano, multa e prestação de serviços à comunidade.
O especialista destaca que policiais civis seguem, em geral, as mesmas regras aplicadas a outros servidores públicos para disputar cargos eletivos, podendo retornar às funções após o fim do mandato. Já policiais militares e integrantes das Forças Armadas devem se afastar da atividade, sendo que, se tiverem menos de dez anos de serviço, o afastamento é definitivo, e, se tiverem mais, ocorre a agregação, passando à inatividade em caso de eleição.
Ele lembra que está em tramitação no Senado o novo Código Eleitoral, que propõe quarentena de dois anos antes das eleições para categorias como juízes, promotores e policiais.
Sobre o uso da figura do policial como símbolo de autoridade e segurança, o especialista afirma: “em tese, pode ser enquadrado como abuso de poder ou vantagem indevida, com base na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa”. No entanto, reforça: “é preciso verificar as características do caso concreto para que possa haver um enquadramento legal adequado”.
Os números no país que impressionam
Nas eleições de 2022, foram eleitos ao menos 40 deputados federais oriundos da segurança pública, um aumento de cerca de 35% em relação a 2018.
No total, considerando também as assembleias legislativas estaduais, o número chega a 87 policiais e militares eleitos em todo o país.
Os três estados com maior número de políticos da segurança pública eleitos foram: São Paulo, com 17; Rio de Janeiro, com 12; Minas Gerais, com 8. (Fonte: TSE)
Esses estados concentram boa parte da chamada “bancada da bala”, composta por ex-policiais, militares da ativa ou da reserva, e agentes da segurança que agora ocupam cargos no Legislativo. Para especialistas, essa relação entre autoridade policial e candidatura pode ser um atalho perigoso à ética democrática. O apelo emocional fabricado a partir da “figura do policial” pode sobrepor-se a análises racionais sobre propostas, políticas públicas e ideologias.
Fenômeno nacional
Embora o estado do Piauí não esteja entre os campeões em números absolutos, também segue a tendência: o Nordeste elegeu 14 parlamentares ligados à segurança pública em 2022. No caso do Piauí, três deputados federais têm origem nas carreiras militar ou policial civil, mostrando que o fenômeno também se faz presente em estados com menor colégio eleitoral. A imagem do “homem da lei” continua sendo um ativo político forte, especialmente em regiões onde o medo da criminalidade é mais latente.
Essa forma de divulgação tem provocado debates sobre o uso da estrutura estatal para fins de promoção pessoal. Atualmente, tais práticas estão sendo objeto de análises e avaliações por especialistas.
Charles Pessoa, agente de segurança pública do Piauí, possui uma presença significativa nas redes sociais, com mais de 170 mil seguidores no Instagram, onde compartilha vídeos profissionais de operações policiais.
Sobre essa prática, o advogado Antonio Rodrigues diz que é possível determinar diretamente se configura irregularidade eleitoral ou abuso de poder com a ajuda de uma apuração formal de um órgão público: “Todas as observações feitas encontram respaldo na Constituição e nas leis que tratam da matéria. Cabe a quem tenha interesse e legitimidade comparar as condutas com o que está previsto na legislação e, se for o caso, apresentar denúncia ou representação aos órgãos competentes”, explica.
Procurada sobre esse caso, a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República no Piauí (PRPI) informou: “Todavia, ressaltamos que se chegar ao conhecimento da PRE provas das referidas irregularidades, as providências cabíveis, no que tange ao aspecto eleitoral, serão adotadas”, declarou o órgão.
A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Piauí, Ívilla Araújo, explica que o entendimento jurídico atual vai além da simples natureza do perfil ou da origem dos recursos utilizados:“Jurisprudências e pareceres do Ministério Público de Contas apontam que não importa se o perfil é pessoal ou institucional, nem se houve ou não uso de verba pública na postagem. Se há associação de imagem pessoal ao resultado de ação do Estado para fins de promoção própria, pode haver infração ao art. 37, §1º, da Constituição”, afirma.
Ela ressalta ainda que a vinculação de imagens com símbolos estatais à autopromoção pode gerar consequências disciplinares e jurídicas: “Imagens com fardamento, viaturas ou equipamentos do Estado em vídeos ou fotos autopromocionais, mesmo em perfis pessoais, podem ser advertidos ou punidos disciplinarmente por uso indevido de imagem institucional. A prática pode suscitar processos administrativos, apuração de eventual improbidade e até efeitos eleitorais se for o caso”, explica.
Como alerta o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), redes sociais de agentes públicos ou de órgãos não podem servir como palco para promoção pessoal, sob pena de responsabilização e sanção administrativa.
Em decisão publicada em julho de 2025, o TCE-PR determinou que o prefeito de Agudos do Sul, Genezio Gonçalves da Luz, removesse postagens com sua imagem de perfis oficiais da prefeitura, por considerar que violavam o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo o órgão, essas redes devem conter apenas conteúdos educativos ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores.
Em junho de 2025, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Visconde do Rio Branco, acusando-o de usar os perfis institucionais da prefeitura no Instagram e Facebook para fins de autopromoção.
De acordo com o órgão, o gestor vinha divulgando sua imagem pessoal em postagens relacionadas à entrega de obras, assinatura de convênios e distribuição de bens públicos, o que configura uso da estrutura pública para benefício próprio.
Antes da ação judicial, o MPMG já havia emitido uma recomendação formal para que o conteúdo fosse removido, mas como as publicações continuaram, optou-se pela responsabilização judicial.
Para o Ministério Público, esse tipo de conduta fere diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.
Quando servidores públicos utilizam a estrutura do Estado como viaturas, fardas, mídias institucionais e recursos públicos para divulgação pessoal, a distinção entre comunicação institucional e promoção individual tende a se confundir. O que seria uma divulgação oficial pode acabar se transformando em marketing pessoal com produção profissional, mesmo antes do início do período oficial de campanha.
No Brasil de hoje, a “imagem de força” vestida em farda e exibida em vídeos tem se tornado trampolim eleitoral. Embora legítima até certo ponto, essa prática mina os limites éticos entre Estado e campanha, oferecendo ao eleitor uma narrativa emocional que muitas vezes ofusca o debate sobre política e cidadania.

Sessão extraordinária para apreciação das Contas do Governador será realizada nesta terça (19/8), 10h


O Tribunal de Contas do Ceará realizará, nesta terça-feira (19/8), às 10 horas, Sessão extraordinária do Pleno destinada a analisar o Parecer Prévio das Contas do Governador do Estado, Elmano de Freitas, exercício 2024. O colegiado se reunirá no Plenário do Edifício 5 de Outubro, em Sessão aberta à sociedade. O relator do processo nº 07448/2025-7 é o conselheiro Ernesto Saboia.
A convocação para a sessão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE) desta quarta-feira (30/7), por meio da Portaria nº 744/2025, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz. Após a análise do colegiado, o Parecer Prévio será enviado à Assembleia Legislativa, que é a responsável por julgar as Contas de Governo do Estado.
A Sessão será transmitida pelo canal do TCE Ceará no YouTube.
O Parecer Prévio é um documento anual elaborado pelo TCE Ceará que avalia a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Ele é baseado em documentos apresentados pelo Governo e permite verificar se os gastos obrigatórios com áreas como saúde e educação estão sendo realizados corretamente e se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos. A transparência das ações estaduais também é analisada.
A análise das Contas de Governo contempla, também, um exame das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas nos anos anteriores. O objetivo é avaliar se estão sendo seguidas.
O parecer prévio pode propor a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das Contas. Após a emissão do Parecer pelo Colegiado Pleno do TCE Ceará, o processo é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe fazer o julgamento das Contas de Governo.