Menos de um mês após aprovação pelo Senado, a criação do
vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhadores que ganham até cinco
salários mínimos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Essa
ajuda de custo deverá viabilizar a compra de produtos culturais, como
livros, DVDs, CDs, e ingressos para espetáculos artísticos.
As empresas interessadas em oferecer o vale-cultura a seus empregados
poderão deduzir o valor para custeio do imposto de renda devido até o
exercício de 2017. Essa dedução fica limitada, entretanto, a 1% do IR a
pagar. O trabalhador também poderá ajudar a financiá-lo por meio do
desconto de até 10% de seu valor em seu salário mensal.
Quem ganha mais de cinco salários mínimos por mês também poderá
receber o vale-cultura desde que seu empregador tenha atendido aos
demais funcionários com remuneração inferior. Para viabilizar a
concessão desse auxílio, poderão sofrer desconto de 20% a 90% do
respectivo valor em sua remuneração mensal, de acordo com sua faixa
salarial.
Todas estas medidas estão reunidas na Lei nº 12.761/2012, que
instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, ao qual o vale-cultura
está vinculado. A princípio, esse crédito de R$ 50 deverá ser
disponibilizado por meio de cartão magnético. Mas os prazos de validade e
as condições de utilização do vale-cultura precisam ser definidos ainda
em regulamento específico.
Os trabalhadores só vão poder desfrutar das vantagens do vale-cultura
depois que o governo federal regulamentar a Lei nº 12.761/2012, o que
deve ocorrer no prazo de 60 dias.