Fotossensor não multa na madrugada
O entendimento anterior da Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania (AMC) de que furar o sinal vermelho durante a madrugada
poderia resultar em multa registrou grande repercussão nas redes
sociais. Para a AMC, deveria ser respeitado o Código de Trânsito
Brasileiro, que prevê multa em caso de avanço de sinal. No entanto,
ontem, a autarquia divulgou nota reconhecendo que a fiscalização
eletrônica nos semáforos não registrará a infração, desde que a passagem
seja reduzida, com máximo 30 km/h “para garantir a segurança do
trânsito”.
“A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) esclarece que,
enquanto órgão de trânsito, sempre procurou incentivar o respeito ao
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estimulando o não avanço de
semáforo ou de qualquer outra irregularidade. Entretanto, nos locais
controlados por semáforos, onde existe fiscalização eletrônica, o
equipamento não registra a infração do avanço do sinal vermelho durante a
madrugada, entre 20 horas e 05h59”, ressaltou a nota.
O novo esclarecimento da AMC reitera o posicionamento do Detran, que,
também em nota, afirmou que essa decisão tem como objetivo preservar a
segurança da população, tendo em vista o contexto da violência urbana do
Estado. O órgão aponta, ainda, os mesmos os cuidados com relação à
velocidade reduzida durante a passagem.
“Quando o condutor estiver em uma rodovia estadual que tenha
semáforo, com equipamentos de fiscalização eletrônica, e que esteja com
velocidade de até 30km, no horário das 20h até às 5h49min, tem que
redobrar sua atenção e respeitar os veículos que estiverem no
cruzamento. E só atravessar com segurança, para evitar acidente,
evitando se ferir ou ferir alguém ou matar ou morrer”, alertou o Detran.
População
O técnico de segurança Gerson Albuquerque, 45, disse que ficou
apreensivo com os rumores de que ao avançar o sinal vermelho durante a
madrugada estaria sujeito a multas. “Fiquei assustado, mesmo, porque
volto para casa depois das 23 horas. Meu percurso é, principalmente, a
Avenida José Bastos, que tem muitos semáforos, alguns com fiscalização
eletrônica.
Para a servidora pública Joana Alexandre, 48, o medo de ser assaltada
é muito maior que ser multada. “Antes de a AMC divulgar que não
multaria quem furasse o sinal vermelho durante a madrugada, eu já tinha
decidido que avançaria do mesmo jeito. Entre correr o risco de ser
multada ou ser assaltada, fico com a multa. Felizmente, isso não será
necessário, já que a AMC esclareceu a situação. Mas, antes, eu achei uma
visão muito irresponsável do órgão, considerando que vivemos numa
cidade muito violenta”, ponderou Joana.
Multa
Conforme a AMC, condutores que avançam o sinal vermelho, fora dos
horários indicados, podem ser multados em R$ 293,47. A infração rende
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
OAB
Em entrevista ao jornal O Estado, Magno Soares Andrade, vice-presidente
da Comissão Especial de Assuntos e Estudos Sobre o Direito do Trânsito e
Tráfego da OAB no Ceará, explicou que faltou mais transparência do
órgão ao esclarecer essa situação à população.
“Antes, ao sair as primeiras matérias na imprensa, a posição da AMC
estava obscura. Ontem, ela veio com transparência. Nós temos que
observar a questão da razoabilidade. Fortaleza figura no triste rol de
uma das cidades mais violentas do mundo. Em todo lugar dessa cidade,
seja zona nobre ou periferia, ocorrem delitos. Minha posição como
vice-presidente da Comissão de Trânsito da OAB é que o órgão deveria ter
se posicionado antes da confusão. Precisa haver esse clamor social para
que a AMC tenha um discurso mais claro?”, questionou Andrade.
O advogado defende que o princípio da transparência deve ser
priorizado nesta situação. “O condutor não pode ficar a mercê de ser
multado ou não”. Ele acrescentou que a questão do agente de trânsito
poder multar o condutor que avançar o sinal vermelho durante a madrugada
gera insegurança jurídica. “Vamos dizer que um condutor passou por uma
via, avançou o sinal e o equipamento de fiscalização não registrou a
infração. Outro motorista passa pelo sinal vermelho, mesmo seguindo com a
velocidade permitida, e é multado por um agente de trânsito. Qual é a
razoabilidade disso? Quer dizer que tem o princípio da arrecadação para
uns e para outros não? Ou é uma coisa ou é outra. Ou multa ou não
multa”, argumentou Magno Soares Andrade.
O advogado acrescentou que falta publicidade de uma informação
fidedigna para os condutores. “Agora, eu acredito como condutor, como
cidadão, na boa fé do agente. Acredito que o agente não vai multar numa
situação como essa. E se ele multar, há uma questão que o cidadão pode
judicializar”, afirmou Andrade.
Para o vice-presidente da Comissão de Trânsito, o entendimento da
AMC, que não ficou claro anteriormente, sobre multar ou não o motorista,
foi originado pela justificativa de evitar acidentes na via. “Mas,
embora tenhamos que seguir um ordenamento jurídico, temos que observar a
circunstância, principalmente a de falta da segurança pública na quinta
maior capital do País. Entendo que a AMC tenha pensado em evitar
acidentes, mas poderia ter pedido cautela aos motoristas para
atravessarem a via com segurança, com 30 km/h. O que não pode é gerar
uma celeuma, para só depois ir tentar reverter.
O cidadão precisa saber quais são os direitos dele, não pode ser
surpreendido com pegadinhas ou com informação sem transparência. Nós
devemos ter leis cumpridas, porém, com o devido processo legal, seguindo
os princípios inerentes aquela situação”, destacou o advogado.