Aprovada, PEC Paralela estabelece benefícios aos mais pobres e segue para a Câmara dos Deputados
O
Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (19) a votação da
PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da
Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor
e 7 contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à
Constituição 133/2019 (PEC 133/2019) segue agora para votação na Câmara
dos Deputados.
A PEC estabelece benefícios para os mais pobres, a exemplo da criação do
Benefício Universal Infantil, possibilita a inclusão de estados e
municípios no novo sistema de aposentadorias, e prevê regras diferentes
para servidores da área de segurança pública. A aprovação da PEC foi
comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que agradeceu aos
senadores, em especial o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), a
presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone
Tebet (MDB-MS), e o líder do governo Bolsonaro, senador Fernando Bezerra
Coelho (MDB-PE).
— Eu tenho certeza que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados
uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, estados e
municípios — disse Davi.
Durante a sessão, apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos
senadores com o líder do governo. O destaque aprovado inclui na Nova
Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de
aposentadoria. A mudança deverá valer para o Regime Geral da Previdência
Social (RGPS), para servidores públicos e militares. O acordo,
comunicado pelo o senador Tasso Jereissati, relator da PEC, prevê 5 anos
de transição ao invés de 10 anos como previa a emenda original
destacada, apresentada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). A mudança foi
feita com ajuste redacional do relator por meio de subemenda.
O objetivo foi estabelecer um processo progressivo para atenuar as
perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial. A Nova
Previdência não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do
benefício é feito com a média aritmética simples dos salários de
contribuição “atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem
por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou
desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”. O novo
texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores
salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Texto principal
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios
podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio
de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá
ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e,
no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de
aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para
o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de
contribuição e idade mínima. Contudo, o texto abre a possibilidade para
que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União
por projeto de lei.
Com relação aos municípios que não aprovarem regras próprias, estes irão
aderir automaticamente ao regime da União caso o sistema tenha sido
adotado pelo estado do qual fazem parte. No entanto, governadores e
prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o
fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos
estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de
organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a
possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da
União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e
de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições
financeiras federais.
Benefício universal
A PEC Paralela inclui a possibilidade de criação do Benefício Universal
Infantil, aprofundando a Seguridade Social da criança, já prevista na
proposta inicial da Reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser
criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais
pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que essa universalidade
não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal
infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.
Pensão por morte
Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no
caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores
receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada
criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de
20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e
pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com
deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o
beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um
pequeno percentual do segundo. O texto aprovado nesta terça também
assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores
dos estados e municípios.
Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e
municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade
mínima e tempo de contribuição. A medida abrange a perícia oficial de
natureza criminal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. O texto
autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de
contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social
aplicável aos servidores públicos civis.
Policiais militares
A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas
assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a
concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados
e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar
poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva
exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo
por meio de adicional. A PEC ainda abre brecha para que sejam
estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de
militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço
ativo será de oito anos”.
Filantrópicas
A Constituição isenta as instituições beneficentes de assistência social
da contribuição para a seguridade, ponto que não foi tocado pela Emenda
103. O relator queria acabar com o benefício para entidades que
oferecem "pouca contrapartida" à sociedade, chamadas por ele de
“pilantrópicas”. No entanto, Tasso Jereissati acatou na CCJ emenda do
senador Jorginho Mello (PL-SC), pela qual uma lei complementar tratará
da imunidade de entidades beneficentes.
Agronegócio exportador e Simples Nacional
A PEC 133 estabelece, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária
nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos
iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para
quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o
faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias
verticalizadas”, que produzem, industrializam e vendem os produtos. Essa
reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei
13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados,
estão os setores de vestuário e calçados.
O texto também acaba com o benefício previdenciário concedido a micro e
pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC
Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para
financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou
exposição a agentes nocivos. A estimativa do relator é de economizar R$
35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova
abertura do governo para concessão de isenções de contribuições
previdenciárias deve constar no Orçamento.
Tempo mínimo
O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso (valor
mínimo) de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a
possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios.
Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens
que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria
(a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais
suave para a mulher urbana que se aposenta por idade. Hoje, mulheres que
já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade
precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103
determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada
ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada
dois anos.
Funpresp
A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime
de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp,
implantada em 2013 para limitar as aposentadorias dos servidores ao teto
da Previdência.
Principais pontos da PEC Paralela:
- Criação
do Benefício Universal Infantil, destinado às crianças que vivem em
situação de pobreza. Admite-se o acúmulo com o Benefício de Prestação
Continuada;
- Permissão
para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem
integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores
da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do
respectivo governador;
- Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
- Aposentadoria
de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de
incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
- Regra de transição para servidores com deficiência;
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens e mulheres que ainda não entraram no mercado de trabalho;
- Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
- Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, caso haja dependentes de até 18 anos de idade;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
- Incidente de prevenção de litigiosidade, um novo instrumento para prevenir excesso de processos na Justiça;
- Apenas
entidades beneficentes que prestem bons serviços à população
brasileira, certificadas pelo Governo Federal, permanecerão isentas da
contribuição patronal à Previdência Social;
- Cobrança
gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a
investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do
trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
- Guardas
Municipais, agentes penitenciários e socioeducativos, peritos criminais
e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderão ter
regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de
contribuição;
- Lei
Complementar aprovada pelas assembleias estaduais poderão estabelecer
requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e
pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal, e
regras para o militar na reserva exercer atividades civis em órgãos do
respectivo ente federativo por meio de adicional;
- Convergência para idade mínima de 62 anos, mais vantajosa para as mulheres;
- Escalonamento em 5 anos para a entrada em vigor de regras mais rígidas de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
(com informações da Agência Senado)