MPE/CE: recomendação

Recomendação do MPE em relação à aplicação imediata no aumento do
número de vagas para vereador através da Emenda Constitucional

Promotores são recomendados pelo Procurador Regional Eleitoral da
inconstitucionalidade da aplicação da Emenda Constitucional (EC)

O Procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, encaminhou nesta
quinta-feira, dia 24 de setembro, recomendação aos Promotores de Justiça
Eleitorais do Estado, afirmando a inconstitucionalidade existente no
modo de aplicação da Emenda Constitucional (EC), que aumenta em 7.709 o
número de vagas de vereador em todo o país.

A iniciativa segue os passos da recomendação emitida pelo Procurador
Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves na
última quarta-feira, 23 de setembro, considerando que existe uma
polêmica na proposta em torno dos seus efeitos. De acordo com o texto
da EC, a aprovação dar a entender que possa ter efeito retroativo.
Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como
titulares ainda este ano.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, ao aplicar a
nova emenda ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por
voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008,
convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele
certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional.

Assim como prova de inconstitucionalidade, a recomendação também
explica que com a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento do
número de vagas de vereador com aplicação imediata se trata de uma
ofensa à cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação
será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria
possível antes da Emenda Constitucional em dois momentos, quando a
Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição
constitucional.

Também há no documento enviado aos Promotores, a certeza de que a
segurança jurídica é ofendida. No caso, a norma defendida pela Emenda
Constitucional (EC) reverte situação consolidada, indo contra a regra da
anualidade eleitoral prevista no art.16 da Constituição. *O número de
vagas em disputa é informação essencial até para limitar a quantidade de
candidatos que cada partido pode lançar*, explica o Procurador
Alessander Sales.

Contexto -A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 22
de setembro, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores. O
texto votado em segundo turno aumenta em cerca de 7.709 o número de
vagas de vereadores no País. A proposta foi aprovada com 380 votos a
favor, 29 contra e duas abstenções.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da Republica no Ceará

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