Deu bronca na PF

MPF/CE:delegado da Polícia Federal perde o cargo por vazamento de
informações e por porte de entorpecentes e por armas sem registro

Vazamento de informações era feito através de e-mails entre delegado e
acusado pelo MPF e pela PF

Acusado de vazamento de informações sigilosas e porte de entorpecentes
e armas não registradas, o ex-delegado de Polícia Federal Paulo Cauby
Batista Lima foi condenado pela Justiça Federal por improbidade
administrativa, decisão do Juiz Federal da 6* Vara, José Eduardo de Melo
Vilar Filho. Diante da sentença, o ex-delegado teve decretada a perda do
cargo de delegado da Polícia Federal, além de estar proibido durante
três anos de fazer contrato com o poder público ou de receber
benefícios fiscais ou creditícios, mesmo que seja por intermédio de
pessoa jurídica.Também teve a suspensão dos direitos políticos por um
prazo de cinco anos e a condenação ao pagamento da multa civil no valor
de cem (100) vezes a remuneração recebida por o ex- delegado da Polícia
Federal.

A diligência feita na casa do ex-delegado resultou na busca e apreensão
de entorpecentes e armas sem licença, decorrente de flagrante delito. O
processo judicial foi iniciado em 2003 pelo Ministério Público Federal
no Ceará com ação de improbidade administrativa ajuizada pelos
procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Sales.


O ex-delegado Paulo Cauby Batista Lima repassava informações sigilosas
para o doleiro Alexandrer Diógenes Ferreira Gomes. Os peritos concluíram
que as pessoas diretamente interessadas estavam sendo alimentadas com
informações privilegiadas de dentro da Polícia Federal.

No processo, o MPF explica que o ex-delegado, valendo-se do cargo que
ocupava, chamado a colaborar nas diligências da Delegacia de Combate ao
Crime Organizado e Inquéritos Especiais da Polícia Federal
inevitavelmente tomava conhecimento de fatos que deviam permanecer em
segredo e revelava para os interessados.*Óbvio que o sigilo é inerente
a determinadas medidas investigatórias, notadamente as que antecedem uma
busca e apreensão ou prisão, sob pena de aniquilar por completo suas
funções*, cita o processo.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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