Lixão de Barbalha

MPT obtém compromisso do Município

de Barbalha de que lixão será desativado

Prefeitura terá de impedir trabalho infantil no local e fornecer EPIs aos catadores



O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juazeiro do Norte, região do cariri cearense, obteve do prefeito do Município de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, o compromisso da completa extinção do lixão local até dezembro de 2010. Ele prometeu proibir qualquer tipo de trabalho infantil ou adolescente na coleta de lixo da Cidade e apresentar ao MPT, no prazo de 30 dias, comprovantes de entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos catadores de lixo e, até dezembro deste ano, a implementação do sistema de coleta domiciliar.

A assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) resulta de procedimento administrativo conduzido pela procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito. Ela esclarece, ainda, que a Prefeitura de Barbalha se comprometeu a executar medidas que façam cessar a degradação ambiental provocada pelo depósito de lixo do Município e a apresentar, no prazo de 180 dias, cópia dos documentos de criação do Consórcio do Aterro Sanitário.

O Município também terá de dar continuidade ao processo de coleta seletiva e afixar cópia do TAC na sede da Prefeitura e de todas as secretarias municipais no prazo de 30 dias. O descumprimento do Termo, que tem força de título executivo extrajudicial, resultará em pagamento de multa de R$ 1 mil por cada vez que for constatada a desobediência. O gestor municipal responderá solidariamente em eventual aplicação da multa.

A procuradora explica que o ajustamento da conduta do Município é necessária porque o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares devem se processar em condições isentas de malefícios ou inconvenientes à saúde de todos, ao bem-estar da coletividade e ao meio ambiente. Ela ressaltou também que a Constituição Federal proíbe expressamente qualquer trabalho a menores de 16 anos (exceto na condição de aprendiz) e aos menores de 18 anos em condições perigosas e insalubres ou em horário noturno (a partir das 22 horas).

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