Termina julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre possibilidade de a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) de multar infratores do trânsito da capital mineira. Em decisão unânime, os ministros acompanharam o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o poder publico não pode passar essa função a particulares. “O bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação”, afirma. Mais informações em instantes.
Agora pergunto: E as multas aplicadas no transito de Fortaleza por empresa terceirizada, estão valendo?
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