“O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, negou que o Judiciário brasileiro atual esteja usurpando as prerrogativas legislativas do Congresso Nacional quando atua em resposta às demandas da sociedade, regulando temas infraconstitucionais.Em resposta ao jornalista Tarcísio Holanda, durante o programa Brasil em Debate da TV Câmara, Cesar Rocha reiterou que “o Século XXI é o século do Judiciário”. E justificou: “as mudanças bruscas e freqüentes em uma sociedade cada vez mais complexa precisam de respostas urgentes” que o Judiciário, por suas características, tem capacidade de dar, ao contrário do parlamento. O programa será transmitido nesta segunda-feira a partir das 21h30.
Referindo-se ao caso brasileiro, o presidente do STJ lembrou que o Congresso é composto por muita gente, de diversas correntes ideológicas e de interesses diferentes, que exige debates longos e profundos, tornando a elaboração de normas muito lenta. Citando o jurista Paulo Bonavides, afirmou que o Judiciário está cumprindo o seu papel ao privilegiar os princípios constitucionais para criar normas positivas, desde que calcadas nos princípios consagrados na Constituição.
“Na medida em que a Constituição é que inspira a interpretação do Judiciário, não há interferência descabida” – disse Cesar Rocha. O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que também participa do programa, entende que o importante é a busca da independência, harmonia e equilíbrio entre os Três Poderes. “Esse é o princípio basilar. Diante de fatos esporádicos e eventuais, cabe aos três corrigir qualquer desavença”.
Cesar Rocha defendeu a necessidade de melhoria na gestão do Judiciário como fundamental para o seu bom funcionamento, assim como a adoção de tecnologia adequada, como a virtualização dos processos. Confirmou que, a partir de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça estará totalmente virtualizado e, até o final de fevereiro, será o primeiro tribunal de caráter nacional, em todo o mundo, a ter eliminado o papel. Defendeu, ainda, a interiorização da Justiça como forma de atendimento ao jurisdicionado e garantia de direitos a todos.”
Do site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário