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MPF/CE: recomendação para garantir o direito de defesa contra multas e

O Ministério Público Federal faz recomendação ao Departamento Nacional
de Trânsito -DENATRAN para garantir aos cidadãos o direito da defesa e
do contraditório, ao recorrerem aos órgãos competentes para
questionamento de multas notificadas. O procurador da República Oscar
Costa Filho, ao tomar como base a súmula vinculante 21 do Supremo
Tribunal Federal, analisou ser inconstitucional, quando o cidadão
recorre ao Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, e o
veículo não pode ser licenciado, enquanto não for julgado o recurso.

Ao partir para outra esfera, o Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN,
o cidadão também se depara com outra situação, somente poderá questionar
a multa, após depositar o valor em discussão. Ao avaliar a súmula
vinculante 21 do Supremo Tribunal Federal, o procurador Oscar Costa
Filho recomenda ao DENATRAN a reabertura de todos os prazos
administrativos, referentes às autuações registradas no sistema de
multas, para que todos tenham direito de defesa e do contraditório sem
qualquer tipo de inibição por parte dos órgãos.

Outra recomendação é a suspensão imediata dos efeitos jurídicos de
todas as autuações das infrações de trânsito registradas, especialmente
no que diz respeito ás pontuações na Carteira Nacional de Habilitação e
restrições cadastrais eventualmente impostas aos usuários, a exemplo da
inscrição na dívida ativa, em razão das multas.

*Súmula Vinculante 21 do STF-" É inconstitucional a exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo".

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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