Processo se refere à adoção de regime celetista em Aracoiaba
A juíza do Trabalho da Vara de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados.
A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito. Por unanimidade, os ministros do TST decidiram que a Vara de Baturité deveria julgar o mérito da ação civil pública que pediu a anulação da implantação do regime jurídico único (RJU) dos servidores do Município de Aracoiaba.
A ação formulada pelo procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia ainda em setembro de 2004 havia apontado que o Município instituiu o RJU dos servidores de modo inválido, já que não deu a devida publicidade exigida pelo artigo 37 da Constituição Federal. Em razão disso, o representante do MPT também pediu que a Justiça determinasse o retorno dos contratos dos servidores à regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Vara do Trabalho de Baturité, no entanto, havia alegado impossibilidade jurídica do pedido, decisão que foi mantida pelo TRT no recurso interposto pelo MPT. Após o entendimento contrário do TST, que acolhe recurso formulado pelo procurador, os autos do processo foram devolvidos à Vara, que proferiu o novo julgamento, acolhendo parcialmente a ação.
Em sua nova manifestação, a juíza entendeu que o Município teria de adotar o regime celetista até 7 de junho de 2006, tendo em vista que somente a partir desta data a criação do regime jurídico único foi publicada em boletim no Diário Oficial do Estado. Ela explicou que, no decorrer deste tempo, alguns servidores fizeram, através de advogados particulares, individualmente, os mesmos pedidos formulados pelo MPT, razão pela qual, nos casos concedidos, deverá ser feita a compensação dos depósitos efetivados.
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