Cedeca reage e afirma que o ECA não é aplicado em sua totalidade

Diante da ofensiva contra o ECA, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) revidou. Em entrevista ao O Estado por telefone, a assessora jurídica do órgão, Roberta Medeiros, discordou da tese de que o Estatuto protege os jovens em conflito com a lei indiscriminadamente. Segundo ela, o documento lista tanto direitos quanto deveres dos jovens. E responsabiliza, sim, os culpados.
Contudo, a advogada admitiu: a lei não tem sido aplicada de forma integral. “Geralmente, quando tem um caso desse [de Marcela] que choca, muitos criticam o ECA como forma de dar uma resposta rápida à sociedade. Mas, ao invés de reclamarem, eles deveriam lutar pela aplicação do Estatuto, porque não dá para questionar a efetividade de uma lei quando ela não é aplicada em sua totalidade. Essas medidas a curto prazo [alterar o ECA] não vão resolver o problema”, afirmou.

Roberta denunciou a falta de prioridade para a juventude em termos orçamentários. De acordo com a advogada, esse é um entrave para o cumprimento das chamadas medidas socioeducativas aplicadas aos envolvidos em delitos. Ao todo, são seis: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Motivo: sem dinheiro, os centros de internamento estão sucateados e superlotados.

PROCESSO E SANÇÕES
Medeiros disse que os jovens de um caso como o da empresária geralmente respondem a processos judiciais como os adultos. Só que conforme as previsões do ECA e junto a varas da Infância e da Juventude. Inicialmente, tudo é acompanhado pela Delegacia da Criança e do Adolescente (Dceca). Depois, o Ministério Público é acionado.

Se houver indícios de culpa, há o encaminhamento à internação por um período de 45 dias, tempo de tramitação do processo e para o juiz deliberar sobre a aplicação de uma das seis medidas ou ponderar pela inocência. Caso opte-se pela manutenção da privação de liberdade, a pena pode durar três anos ou até o jovem completar 21 anos.

Entretanto, medidas cumulativas podem ser imputadas. “O juiz pode entender que, mesmo depois de sair [do centro de internação], ele deve prestar serviços à comunidade, por exemplo. Aí, a pena ultrapassa os três anos. Mas a superlotação dos centros acaba fazendo com que seja o castigo pelo castigo”, explicou Roberta.

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