Justiça Federal condena ex-presidente e diretores do BNB por improbidade administrativa por causarem significativos prejuízos financeiros a instituiç

Ressarcimento dos danos pode chegar a mais de sete bilhões de reais.

Após julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público Federal, a Justiça Federal decidiu pela condenação do
ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de
Queiroz, os ex-diretores da instituição: Raimundo Nonato Carneiro
Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo,
além de mais dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio
Arnaldo de Menezes. Todos respondem à pena de ressarcimento integral do
dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos
e multa diferenciada para os condenados. A ação de improbidade
administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander
Sales que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de
1997 a 2000.

Para o ex-presidente do BNB, Byron Costa de Queiroz, a determinação é
de suspensão por um prazo de 8 anos dos direitos políticos, além de uma
multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para os
ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista
Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos
políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para cada um. Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo
de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem
pagar uma multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada um. Todos
juntos, segundo a sentença, devem ressarcir todo o prejuízo causado ao
Banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de sete bilhões de
reais.

Julgado

Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a rolagem de dívidas
sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do
instrumento denominado carta-reversal se traduz em um evidência de que
as operações realizadas pelos envolvidos tornavam como condição normal a
existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos.
*Inevitáveis aos prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da
instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito
podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores
devidos*, explica o juiz.

Ainda condensando o julgamento, a decisão cita a omissão de
constituição de provisões, pela não classificação das operações de
contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que
regula a espécie. A justiça verificou que o vencimento de crédito há
mais de 360 dias, referente à empresa com garantias, conforme avaliação
da instituição, suficientes para cobertura do saldo devedor atualizado, é
um requisito para determinar como contas de créditos em liquidação.
*Entretanto, o BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do
Brasil, contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior
ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, sem o
necessário enquadramento como créditos em liquidação*, explica a
sentença.

Outra atividade dos envolvidos foi quanto à rolagem em bloco de
diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer
instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste - FNE e com as operações de repasses de recursos externos, sem
a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de
improbidade administrativa, evitavam a reclassificação dos créditos em
atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos
créditos, isso *sem a formalização de qualquer instrumento, com o
nítido fim de evitar a reclassificação dos créditos em atraso e,
consequentemente, impedir a constituição das provisões exigidas pela
legislação ou realizar a reversão daquelas já constituídas*, conclui a
sentença.

Os envolvidos nos atos de improbidade administrativa:

Byron Queiroz, ex-presidente do BNB, era responsável pelas diretrizes
gerais de atuação da instituição, tendo atuado decisivamente para a
adulteração nos registros contábeis do banco.
Ernani Varela, Osmundo Rebouças e Raimundo Carneiro, que formavam a
diretoria do banco, a quem competia, de acordo com os normativos da
instituição, as deliberações sobre concessão e renegociação de créditos,
tendo sido comprovado que os mesmos autorizaram a rolagem dos grupos de
operações.
Antônio Arnaldo de Menezes respondia pela Superintendência do Processo
Operacional, responsável pela iniciativa das propostas de prorrogações
fraudulentas. E Marcelo Pelágio era, desde o ano de 1996, o
superintendente financeiro do BNB e o autor da determinação de
realização de registros contábeis fraudulentos.

Assessoria de Comunicação Social
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