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MPF/CE: questiona medidas tomadas contra a Policial Militar

O Ministério Público Federal no Ceará instaura procedimento
administrativo para apurar as transferências de policiais militares
dentro do Estado do Ceará, como instrumento de punição para quem recebeu
promoção funcional, no âmbito do poder judiciário.

Outro procedimento administrativo também foi formulado pelo procurador
da República Oscar Costa Filho, neste o MPF pede a investigação dos
requisitos da legalidade do art. 10, do decreto n*6490 de 19 de junho de
2008, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania - PRONASCI.

As investigações devem esclarecer sobre a legalidade dos requisitos
para participar do Projeto Bolsa-Formação, no valor de R$ 400,00 tanto
para soldado e cabo, contemplado no PRONASCI, onde a remuneração mensal
de até R$ 1.700,00 fica atrelada ao fato do candidato não ter sido
responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal ou
administrativa grave, nos últimos cinco anos. *Os dois requisitos
estão eivados de ilegalidade, uma vez que a remuneração do policial
não pode ser afetada, porque as penalidades administrativas e
criminais já estão dispostas em lei*, explica o procurador Oscar Costa
Filho.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a restrição
imposta à remuneração é abusiva. E a sua aplicação ocorre duas vezes. A
primeira, quando o policial é julgado pela própria lei e depois, como é
o caso, quando deixa de participar do PRONASCI, impedido pelo
requisito,desta forma o policial não pode se aperfeiçoar adequadamente.
Também fica visível a inibição do policial em exercer a atividade com o
objetivo de não cometer qualquer que seja a infração administrativa, com
receio da perda da gratificação alcançada pelo bolsa-formação.

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