Contato

MPF/CE:desvio de recursos do FUNDEB resulta em ação de improbidade

Mais uma ação de improbidade administrativa envolvendo os recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Desta vez, o
Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte ajuizou ação de
improbidade administrativa contra o prefeito do município de Mombaça José
Wilame Barreto Alencar e a ex-secretaria de educação Cícera Evaniria de
Oliveira por causarem danos aos cofres públicos na administração
irregular de recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2007.

O procurador da República em Limoeiro do Norte Luiz Carlos Oliveira
Júnior teve acesso aos documentos encaminhados pela auditorias
realizadas pela Controladoria- Geral da União e pelo Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará. Entre as inúmeras irregularidades, o
TCM/CE identificou os seguintes pontos: não aplicação do percentual
mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB em salários dos profissionais da
educação; utilização de recursos do FUNDEB sem a devida comprovação de
que foram aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino
básico;pagamento indevido, com recursos do fundo, de servidores
lotados do âmbito do FUNDEB;

Também o MPF teve informações sobre o pagamento indevido, com recursos
do FUNDEB, de profissionais de magistério em desvio de
função;transferências indevidas de recursos do FUNDEB para
contas não vinculadas ao fundo; ausência de comprovação de recolhimento
das contribuições ao INSS e ausência de licitação e irregularidades em
procedimentos licitatórios. Os réus têm um prazo de quinze dias para
apresentarem resposta, após notificação encaminhada pela Justiça
Federal.

Ano passado -em 14 de dezembro de 2009, decisão judicial julgou desvio
de recursos do FUNDEB denunciado pelo MPF

Após ação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado,
a decisão da Justiça foi que o município de Granja não utilizasse os
recursos depositados nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB para outros fins, fugindo da finalidade única de garantir ensino
de qualidade, mesmo que haja autorização do Legislativo Municipal.
Ao mesmo tempo, visando impedir irregularidade no uso do dinheiro
publico, o juiz federal Marcos Mairton da Silva, também solicitou o
bloqueio da conta criada para movimentar os recursos do FUNDEB pelo
município de Granja, somente sendo possível a utilização para pagamento
da folha dos profissionais da educação.

Diante dos fatos expostos pelos procuradores da República Ricardo de
Magalhães de Mendonça e Fernando Braga Damasceno, segundo a decisão
judicial é preciso evitar o desvio no uso dos recursos do FUNDEB pelo
município de Granja através de notas de empenho, emissão de cheques e
emissão de ordens de pagamento, proibindo a retirada do dinheiro por
qualquer documento apresentado pelo gestor público.

Além disso, com o objetivo de investigar, a Justiça acatou o pedido do
MPF e solicitou ao banco responsável pelo repasse dos recursos, o
fornecimento da movimentação financeira da conta do FUNDEB nos meses de
novembro e dezembro de 2009.

Ação Civil Pública
Em 03 de dezembro, os procuradores da República Ricardo de Magalhães de
Mendonça e Fernando Braga Damasceno juntamente com os promotores de
Justiça David Marques Oliveira e Raimundo Magalhães Dantas Júnior
ajuizaram ação civil pública relatando a iniciativa do prefeito de
Granja ao enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, que ao ser
aprovado, os recursos do FUNDEB no valor de R$ 814.000,00 seriam
destinados para a execução das obras emergenciais de construção do dique
de proteção da cidade de Granja das cheias do rio Coreaú, fugindo da
finalidade de acordo com a Lei 11.494/2007.

Penso eu - Fazia tempo se esperava isso, dizem os que conhecem Mombaça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário