A Justiça cearense condenou o município de Frecheirinha a pagar indenização no valor de R$ 60.120,00 à doméstica J.C.P., mãe da criança M.P., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a sentença proferida na Justiça de 1º Grau.
“O dano sofrido pela autora é incalculável, pois a vida de sua filha menor findou-se por conta do acidente. Houve negligência do motorista do ônibus quando executou manobra dando marcha a ré, sem atentar-se ao fato de que a vítima havia descido do coletivo”, disse a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão de julgamento.
Irresponsabilidade
Consta nos autos que a criança M.P., à época com 10 anos, estava sendo conduzida em um ônibus que prestava serviço de transporte escolar para a Prefeitura, de sua casa para o colégio onde estudava. Ao descer do coletivo, a menina caiu e foi atropelada pelo veículo, guiado pelo motorista Charles Pereira Araújo, que fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Ela faleceu em decorrência do acidente, ocorrido em 30 de abril de 2004.
A mãe da vítima ajuizou ação contra o Município pleiteando R$ 115.440,00 de indenização. Ela alegou que o ônibus não apresentava as mínimas condições de segurança. As portas não funcionavam e as janelas não tinham vidros. Argumentou ainda que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em contestação, o Município defendeu, em síntese, que não teve responsabilidade sobre o acidente, pois havia contratado os serviços de um particular para realizar o transporte escolar.
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