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Aos 17 anos de idade, o hoje desembargador Ademar Mendes Bezerra,já clamava em praça pública pela moralização. Por trás de Janio Quadros de braço erguido, empunha aí a vassoura, símbolo da limpeza nacional.
Afinal de contas os chegados a uma biritinha podem beber à vontade neste 3 de outubro. Devo, porém, registrar a história que é pra que um dia alguém lendo isso aqui, guarde o baticum de cabeça que autoridades, quase autoridades e organizações sociais e profissionais por conta do assunto.
Foi assim
A Secretaria de Segurança Pública do Estado, achando sempre o que seria mais fácil, baixou portaria dizendo que neguim não pode beber no dia de hoje. E se não pode beber botequim não deve abrir e se abrir não vender bebidinhas dos meninos sequer tirarem a ressaca de ontem.
Mas o sindicato dos donos de bares, restaurantes e similares foram à luta e bateram com os costados no Tribunal de Justiça do Estado. Encontraram de plantão um desembargador atencioso e com entendimento diferente da Secretaria de Segurança; pode beber sim, diz o desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Ora, se pode numa final de campeonato de futebol, motivos quais não poder num dia festivo de eleição, indagaria o Desembargador.
A Ordem dos Advogados do Brasil, quebrando uma tradição que dá aos advogados manter muitos de seus quadros entre admiráveis bebedores no Ceará, resolveu entrar com um embargo-qualquer-coisa para derrubar a licença dada pelo Desembargador. Aí, o assunto foi castigar a mesa do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral onde encontrou o saudável apreciador de um uisquinho, Desembargador Ademar Mendes Bezerra que quando rapaz, meu contemporâneo de Colégio Sobralense, descia a Av.Dom José, depois da aula, no pino do meio dia com a túnica fechada e um calor insuportável, declamando Raimundo Correia; As Pombas!
Pois o desembargador Ademar Bezerra, num gesto de raro bom senso e sem a arrogância de muitos que se servem das leis para esculhambarem a nação, mandou dizer o seguinte: Gente, se der algum bode o Juiz do pedaço poderá decretar fechamento de bar, prisão e o escambau, usando seu direito de polícia. Pronto! Dependendo da bronca, o Juiz decide. Isso sim, é decisão de gente inteligente; pode beber sim, desde que neguim beba e não bote boneco nem vá fazer mungango na sessão eleitoral. Grande Ademar!
A Decisão do TRE
URGENTE – DELIBERAÇÃO TRE-CE – LEI SECA
Autor: Corregedoria Regional Eleitoral
Área: CRE – CorregedoriaData: 02/10/2010
Noticia CRE nº 108/2010
Senhores(as) Juízes(as),Informo que o Pleno deste Tribunal, por maioria, deliberou que, caso Vossas Excelências entendam necessário, conforme o seu prudente arbítrio, diante da análise das situações peculiares de cada circunscrição eleitoral, poderão adotar as providências cabíveis, no exercício do poder de polícia, para manter a ordem e a tranquilidade durante os trabalhos referentes ao pleito que ora se avizinha, inclusive, se for o caso, expedir portaria estabelecendo a proibição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas no âmbito das respectivas zonas eleitorais.
Atenciosamente,
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
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