Em consequência da decisão do TRE, a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, coordenadora da comissão de fiscalização da propaganda eleitoral, em Fortaleza, baixou portaria com o seguinte teor:
Portaria n.º 8/2010.
EMENTA: PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, DAS ZERO HORAS DO DIA 3 ÀS ZERO HORAS DO DIA 4 DE OUTUBRO DE 2010.
A Coordenação da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, legalmente constituída, nesta e em melhor forma de direito, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições para o exercício do voto;
CONSIDERANDO que é indispensável tranqüilidade, segurança e paz para que o eleitor exerça seu voto com liberdade e consciência;
CONSIDERANDO que à Justiça Eleitoral atribui-se excepcional poder de polícia;
RESOLVE:
Art. 1º - PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0 (zero) horas do dia 3 e 0 (zero) horas do dia 4 de outubro de 2010 (domingo).
PARÁGRAFO ÚNICO O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto art. 347 do Código Eleitoral.
Art. 2º A Secretaria desta Comissão se encarregará de dar urgente divulgação aos órgãos de imprensa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta, devendo cópias da presente serem enviadas, inclusive via fax, ao Ministério Público Eleitoral, Policia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento.
Fortaleza CE, 2 de outubro de 2010.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza CE
Penso eu - Em todo lugar do mundo tem gente assim como a dra. Juiza Marlúcia de Araújo Bezerra.
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