Eleitor só precisa de um documento oficial com foto

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a decisão é uma verdadeira “abolição do título eleitoral”. “O título não é lembrete de local de votação”, afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos “aprimora a consciência cívica”.

O Supremo julgou ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PT contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos - o título de eleitor e outro com foto - na hora de votar. A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor.

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