O Ministério Público Eleitoral (MPE/CE), por meio do procurador auxiliar Márcio Andrade Torres, impetrou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ação que questiona os gastos do Governo do Estado com publicidade durante o ano eleitoral. O órgão deu parecer favorável à denúncia de conduta vedada, no tocante ao investimento estadual com a promoção de obras realizadas.
De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral, são proibidas “despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição”. Para o procurador, a lei “evita que se possa utilizar essa ferramenta da publicidade funcional para desequilibrar as eleições. Promovendo publicidade em quantidade muito maior que vinha fazendo em anos anteriores”.
O processo, no entanto, explica que o “Governo Estadual não poderia, nos seis
primeiros meses de 2010, mais precisamente até o dia 02 de julho de 2010, gastar mais que isso em publicidade”. Os números da Casa Civil apresentados mostram que foram gastos R$ 60.497.403,03 em publicidade, excedendo em R$ 5.195.762,47 o limite legal.
O Pleno do TRE julga o processo nesta quarta-feira (6), às 16h, e deve emitir um parecer. Se o órgão definir a acusação como procedente, a coligação em questão, do atual governador Cid Gomes, reeleito, estará sujeita a uma multa que varia de 5 a 100 mil UFIR (unidade fiscal de referência), de acordo com o grau de violação. O processo também pode, em último caso, levar à cassação do registro do diploma ou do registro da candidatura.
O procurador, porém, avisa que “a tendência é reconhecer que a lesão causada ao bem jurídico não é suficiente para cassação de um registro de candidatura ou de diploma”. (informações site Ceará Agora)
Nenhum comentário:
Postar um comentário