O governo federal quer estender para todas as obras ligadas à Copa 2014 os efeitos da medida provisória 512, encaminhada ao Congresso, que permite a realização de contratos sem que haja um limite para o aumento de custos além do valor original. Antes, o texto estabelecia que as regras que driblam a Lei das Licitações valeriam somente para os aeroportos da Copa e os projetos ligados à Olimpíada de 2016.
A medida provisória cria o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações). Por esse mecanismo, licitações para obras e serviços dos eventos deixam de ser regidas pela lei 8.666.
O governo já havia tentando aprovar esse regime quando criou a APO (Autoridade Pública Olímpica), no início do ano, para tratar das obras dos aeroportos visando a Olimpíada. A tentativa foi barrada pela oposição. Agora, o governo tenta de novo criar a legislação especial para projetos de estádios e de transporte para a Copa.
Nela, está previsto que as obras dos dois eventos possam ser contratadas no chamado “turn key” (empreitada) -o governo dá apenas as diretrizes do que quer contratar e os licitantes estabelecem por quanto podem fazer.
Com o “turn key”, em tese, o governo deixa o risco de imprevistos das obras por conta do vencedor da licitação. Mas a lei deixa uma brecha para, se o governo quiser, aumentar o tamanho do projeto, sem limite. Hoje, pela Lei das Licitações, esses aditivos estão limitados a 25% (obras novas) e 50% (reformas).
A relatora do projeto, deputada Jandira Feghalli (PC do B-RJ), aliada do governo, afirmou que o texto limita os aditivos apenas a pedido do órgão licitante e que, portanto, seu texto é mais restritivo que a Lei de Licitações.
Outro ponto polêmico é o orçamento secreto. Em vez de o governo apresentar uma estimativa prévia de preços, o texto permite que isso ocorra depois que as empresas tenham apresentado proposta.
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