Contato

Greve prova que a AMC não faz falta a Fortaleza


O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decretou a ilegalidade e a abusividade da greve dos servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). Na decisão, o magistrado determina o retorno, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, de pelo menos 90% do efetivo de trabalhadores.

A decisão atende pedido da Prefeitura de Fortaleza, através da Procuradoria Geral do Município, pois os grevistas, além de causarem transtornos à população, patrocinaram verdadeiros tumultos na sede da AMC, ocupando e impedindo o acesso às suas dependências, praticando atos de vandalismo, e coagindo àqueles que não manifestaram intenção de aderir ao movimento. O descumprimento da determinação judicial acarretará multa diária de 10 mil reais por cada dia parado até o julgamento final da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário