O
decreto tem vigência imediata, o que permite que o benefício já seja utilizado
neste ano de 2012. O veículo deverá ser adquirido pelo portador de deficiência
ou seu curador.
Foi publicado no Diário Oficial do
Estado desta terça-feira (31), o decreto do governador Cid Gomes que isenta do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. De acordo com o
decreto (nº 22.311 de 20 de dezembro de 2011), o veículo automotor, novo ou
usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso
de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de
requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido
por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou
pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja a
isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de
2012.
Ainda conforme o Diário Oficial do
Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência
física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete
comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que
apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os
portadores de deficiência mental severe ou profunda, ou autistas, conforme
definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes
se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
que também é direito de pessoas com deficiência
(Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). "Essa é uma
conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que
poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida",
destaca o Governador.
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