Operários ignoram decisão judicial


O último dia de maio foi marcado por protestos e reivindicações de operários nas ruas de Fortaleza. Mais uma vez, o bairro Dionísio Torres, ontem pela manhã, foi palco para manifestação dos trabalhadores da Construção Civil. A mobilização sindical aconteceu um dia após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender a greve, sob pena de pagar R$ 50 mil por dia se houver continuação do movimento.

A concentração dos trabalhadores teve início por volta das 10 horas, na Praça Portugal, seguindo em passeata até a Avenida Abolição. O trânsito neste trecho ficou lento e equipes do Batalhão de Polícia de Choque (BP-Choque) foram acionadas. Conforme informações da assessoria de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (Sticcrmf), a greve vai continuar.

O Sindicato deverá recorrer da decisão do TRT e, deixa claro, que os trabalhadores só voltarão aos canteiros de obras quando for negociado o pagamento pelos dias que a categoria esteve em greve. Esta pauta foi o motivo do impasse que, mesmo após negociação satisfatória de reajuste salarial, continuou a persistir para que a greve continuasse.
DECISÃO SERÁ NA JUSTIÇA
Através de nota, o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) repudiou o descumprimento da Ordem Judicial que determinou o fim da greve. A aplicação da multa de R$ 50 mil diária, conforme a nota, será assegurada mediante bloqueio via BACEN-JUD (online), revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Ainda de acordo com informações do Sinduscon, ontem, foram registradas agressões e depredações em onze canteiros localizados nos mais diversos pontos da Capital. Sobre a resistência dos trabalhadores quanto ao desconto dos dias não trabalhados, o Sinduscon afirma que “segundo os termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, a participação em greve suspende o contrato de trabalho e, ainda de acordo com o referido diploma legal, as relações obrigacionais, durante o período de greve, devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”.

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