Autonomo tem direito a aposentadoria especial


A Turma Nacional de Uniformização reconheceu o direito do autônomo à aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde.
A decisão beneficia profissionais que atuam como prestadores de serviços e recolhem à Previdência Social como contribuintes individuais, médicos, dentistas, farmacêuticos, pintores e mecânicos.
Para reconhecer o tempo especial, o INSS exigia que o empregador assinasse o laudo confirmando a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física. 
Segundo a publicação no "Diário Oficial da União", será enviado aos juizados e turmas recursais ações que discutem o assunto.
A decisão, chamada de súmula, define que o segurado autônomo pode reconhecer a atividade especial "desde que consiga comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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