Justiça cassa
registro de candidato a prefeito de Reriutaba
O juiz eleitoral da 79ª Zona de Reriutaba, André
Teixeira Gurgel, determinou a cassação do registro dos candidatos a prefeito Galeno
Taumaturgo Lopes e vice-prefeito José Sólon de
Andrade, pela coligação “Prá Cuidar
Ainda Mais de Reriutaba”. Foram decretados ainda o pagamento de multa e a inelegibilidade
por oito anos desses candidatos e do atual prefeito de Reriutaba, Osvaldo
Honório Lemos Junior. Todos eles foram disciplinados por abuso de poder
político.
A decisão judicial ocorreu ontem (3), atendendo ao
pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça
João Batista Sales Rocha Filho.
Os réus foram condenados por ter sido comprovado que
o atual prefeito de Reriutaba Osvaldo Honorário Lemos Junior utilizou veículos
destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos
de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço
do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral dos candidatos
Galeno Taumaturgo Lopes e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos
beneficiados.
Pela prática
da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, a Justiça
condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para
Osvaldo Honório Lemos Junior e Galeno Taumaturgo Lopes e R$ 15 mil para José
Sólon Andrade.
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