MPF/CE recomenda à SEMAM o embargo do Acquario do Ceará
O Ministério Público Federal no
Ceará, através da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues,
recomenda à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano -
SEMAM que embargue a obra para a instalação o equipamento urbano
"Acquario do Ceará". No documento, há exigência da expedição da licença
ambiental pela própria SEMAM, que só então poderá ser conceder o Alvará
de Construção. E não expedir o Alvará de Construção sem o Licenciamento
Ambiental como está prevendo o órgão.
No ofício nº 1759/12, enviado pela SEMAM, há o esclarecimento sobre a ausência do licenciamento ambiental. Já para o Alvará de Construção, de acordo com o ofício, foi aberto o processo nº 3391/2012, de interesse da Secretaria de Turismo do Ceará, enviado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF por "tratar de projeto especial e necessitar de diretrizes para análise do projeto arquitetônico", explica a SEMAM.
Para a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, deve ser considerado que a concessão de licenças ambientais, bem como o início de qualquer atividade administrativa, notadamente de implantação do "Acquario do Ceará", sem a superação da pendência perante a SEMAM poderá constituir grave ilegalidade e violação do princípio constitucional da precaução, configurando, assim, ato de improbidade administrativa, ou seja, crime contra o meio ambiente.
O MPF fixa o prazo de 72 horas para que a SEMAM preste informações sobre as providências a serem adotadas em relação à recomendação envolvendo o "Acquario do Ceará".
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 74547
ascom@prce.mpf.gov.br
No ofício nº 1759/12, enviado pela SEMAM, há o esclarecimento sobre a ausência do licenciamento ambiental. Já para o Alvará de Construção, de acordo com o ofício, foi aberto o processo nº 3391/2012, de interesse da Secretaria de Turismo do Ceará, enviado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF por "tratar de projeto especial e necessitar de diretrizes para análise do projeto arquitetônico", explica a SEMAM.
Para a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, deve ser considerado que a concessão de licenças ambientais, bem como o início de qualquer atividade administrativa, notadamente de implantação do "Acquario do Ceará", sem a superação da pendência perante a SEMAM poderá constituir grave ilegalidade e violação do princípio constitucional da precaução, configurando, assim, ato de improbidade administrativa, ou seja, crime contra o meio ambiente.
O MPF fixa o prazo de 72 horas para que a SEMAM preste informações sobre as providências a serem adotadas em relação à recomendação envolvendo o "Acquario do Ceará".
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 74547
ascom@prce.mpf.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário