CMN autoriza Banco do Nordeste a
renegociar
dívidas de atingidos pela seca
Fortaleza (CE) 04 de março de 2013 - O Conselho Monetário Nacional, por meio das
resoluções 4.188 e 4.189, autorizou o Banco do Nordeste a renegociar
dívidas de produtores rurais podem atingidos pela seca. A nova medida
permite prorrogar parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e
30 de junho de 2013 para 1° de julho deste ano. O prazo para pagamento
é de até cinco anos em caso de perdas superiores a 30% da renda.
Serão beneficiados os produtores rurais de
qualquer porte, desde que suas operações de custeio e/ou investimento
estivessem adimplentes em 31 de dezembro de 2011, e os empreendimentos,
localizados em municípios da área de atuação da SUDENE, com situação de
emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de
dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Para as parcelas vencidas no período
estabelecido nas Resoluções do CMN, serão dispensados os juros e
multas, mantendo-se os encargos financeiros para a situação de normalidade.
A seguir, as condições de renegociação para
produtores com perda superior a 30% da renda e que comprovem
incapacidade de pagamento:
·
Custeio
da safra 2011/2012 e 2012/2013
– Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas
anuais, com vencimento da primeira prestação em até um ano após
formalização da renegociação,
·
Custeio
de safras anteriores e investimento (exceto BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da
última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da
operação;
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