O Ministério Público Federal denunciou,
no Espírito Santo, um falso juiz que enganou pelo menos 118 pessoas.
Pedro Paulo da Silva, 44, instalou na cidade capixaba de Ibatiba um
estabelecimento chamado de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito
Federal do Brasil.” Atuando como se comandasse um órgão oficial do
Estado, o magistrado de fancaria induzia suas vítimas a acreditarem que
estavam obrigadas a seguir suas deliberações.
De acordo com a denúncia, Pedro Paulo firmava contratos de prestação de serviço com comerciantes da cidade. Dispunha-se a “arbitrar” a cobrança de dívidas. Em troca, cobrava 40% do valor dos débitos –10% a título de custas processuais e 30% de honorários. Abria “processos”. Nas capas, o brasão da República, em versão estilizada.
Na sequência, a exemplo do que ocorre nos processos regulares do Poder Judiciário, o juiz de mentirinha expedia “intimações” por carta aos devedores. Os envelopes exibiam o brasão da República, dessa vez idêntico ao original. Além de morder os credores, Pedro Paulo cobrava honorários também dos clientes encalacrados. Para constringe-los a cumprir suas deliberações, ameaça confiscar-lhes os bens.
Na conta do Ministério Público, o falso juiz cometeu o crime de estelionato pelo menos 171 vezes. Incorreu no delito de falsificação de símbolo public 296 vezes. Se condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de cadeira, em regime fechado.
De acordo com a denúncia, Pedro Paulo firmava contratos de prestação de serviço com comerciantes da cidade. Dispunha-se a “arbitrar” a cobrança de dívidas. Em troca, cobrava 40% do valor dos débitos –10% a título de custas processuais e 30% de honorários. Abria “processos”. Nas capas, o brasão da República, em versão estilizada.
Na sequência, a exemplo do que ocorre nos processos regulares do Poder Judiciário, o juiz de mentirinha expedia “intimações” por carta aos devedores. Os envelopes exibiam o brasão da República, dessa vez idêntico ao original. Além de morder os credores, Pedro Paulo cobrava honorários também dos clientes encalacrados. Para constringe-los a cumprir suas deliberações, ameaça confiscar-lhes os bens.
Na conta do Ministério Público, o falso juiz cometeu o crime de estelionato pelo menos 171 vezes. Incorreu no delito de falsificação de símbolo public 296 vezes. Se condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de cadeira, em regime fechado.
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