MP
faz recomendações sobre o exercício dos “flanelinhas”
O
Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de
Justiça José Raimundo Pinheiro de Freitas, fez recomendações à
Câmara Municipal de Fortaleza, à Delegacia Regional do Trabalho e à
Prefeitura Municipal de Fortaleza sobre o exercício da profissão de
guardador e lavador de carro, também chamado de “flanelinha”.
Com
base na Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e regulamentada
pelo Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977, o MP recomenda que a
Delegacia Regional do Trabalho dê cumprimento ao registro e à
fiscalização no exercício da profissão de “flanelinha”,
podendo, se for o caso, celebrar convênios com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. À
Prefeitura Municipal de Fortaleza, com base na Lei e no Decreto já
mencionados, o MP recomenda que seja dado cumprimento ao registro, à
fiscalização e à designação de áreas públicas para o exercício
da referida profissão.
Por
não existir legislação municipal acerca das atividades
desenvolvidas pelos “flanelinhas”, o MP recomendou à Câmara
Municipal de Fortaleza que promova discussão, através de audiência
pública, sobre o tema. Vale ressaltar que as Secretarias Executivas
Regionais apontam que, de acordo com o Decreto Municipal nº
9.143/93, suas atribuições dizem respeito somente aos vendedores
ambulantes.
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