Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou o deputado estadual Perboyre Silva Diógenes (PSL-CE) a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de recursos públicos. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) por irregularidades ocorridas no período em que foi prefeito de Saboeiro (CE). A condenação acarreta ainda a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Irregularidades
Em 2001, a Prefeitura de Saboeiro recebeu R$ 320 mil por meio de
convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos
eram destinados à realização de 323 melhorias sanitárias domiciliares
nas localidades de Flamengo, Malhada e São José.
Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou
diversas irregularidades na execução do convênio e constatou que o
município havia efetuado pagamento antecipado do valor total contratado,
embora as obras não estivessem concluídas. De acordo com o TCU, a
administração municipal de Saboeiro não comprovou a aplicação de 115 mil
reais dos recursos federais, além de não ter disponibilizado os
recursos da contrapartida da Prefeitura, previamente estabelecidos.
Para o MPF, as provas deixaram claro que Perboyre Diógenes, na
condição de Prefeito do Município de Saboeiro, desviou em proveito
alheio os recursos públicos repassados pela Funasa por meio do Convênio
nº 2109/2001.
Foro privilegiado
A denúncia do MPF foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª
Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará,
porque Perboyre Diógenes, na condição de deputado estadual, tem foro
privilegiado em processos criminais.
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