De
acordo com o Código Penal brasileiro, o estelionato
é classificado como crime econômico,
que atenta contra o patrimônio, (Título
II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido
como "obter, para si ou para outro, vantagem
ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Pena
é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
É o crime chamado pela bandidagem de 171 e
assim conhecido popularmente. Para que os leitores
entendam a diferença entre reclusão
e detenção, o Juanorte
lembra o artigo 33 do Código Penal Brasileiro:
“Art. 33 - A pena de reclusão deve ser
cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
A de detenção, em regime semi-aberto,
ou aberto, salvo necessidade de transferência
a regime fechado”. Ou seja, o bispo de Crato
corre o risco de ser preso, caso seja confirmado o
estelionato e seja condenado pela Justiça.
Agora, a delegada Lorna Aguiar disse ao Juanorte
que vai aguardar que os demais inquilinos prejudicados
compareçam espontaneamente para depoimentos
e caso não apareçam serão procurados.
Além do estelionato, eles acusam o bispo de
ter vendido os imóveis sem respeitar o direito
preferencial de compra pelos inquilinos, segundo o
artigo 27 da Lei 8.245/91: “Art. 27 –
No caso de venda, promessa de venda, cessão
ou promessa de cessão de direitos ou dação
em pagamento, o locatário tem preferência
para adquirir o imóvel locado, em igualdade
de condições com terceiros, devendo
o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante
notificação judicial, extrajudicial
ou outro meio de ciência inequívoca.”
Esta prerrogativa do inquilino, deverá ser
exercida dentro do prazo de 30 dias, após ter
recebido a notificação, sob pena de
decair de tal direito, conforme bem preceitua o art.
28 da aludida lei. Após ouvidos todos os denunciantes,
a Polícia Civil do Ceará ouvirá
o bispo Fernando Pânico para que ele apresente
esclarecimentos e sua defesa. Concluído o inquérito,
ele será remetido para a Justiça que
o encaminhará ao Ministério Público
a quem caberá a formalização
da denúncia. Consciente de sua árdua
missão e de que poderá sofrer pressões,
a delegada Lorna Aguiar garante que cumprirá
seu dever, investigando o que tem de ser investigado.
Segundo ela, se durante o inquérito sobre estelionato,
se confirmarem os indícios de formação
de quadrilha, a partir do envolvimento de mais de
três pessoas da cúria diocesana como
tem sido noticiado, o bispo também será
investigado por esse crime. Caberá à
Justiça o desfecho final sobre mais esse escândalo
protagoni\zado pelo bispo Fernando Pânico. Como
é que um bispo vende casas da Diocese para
agiotas e depois continua cobrando e recebendo dos
inquilinos o dinheiro dos aluguéis? É
assomboso! Curiosamente, e ao mesmo tempo espantosamente,
é o mesmo bispo que há dois anos acusou
de estelionatário o saudoso vigário
do Juazeiro, Padre Murilo Barreto, autêntico
sucessor do Padre Cícero por mais de 40 anos
na Paróquia de Nossa Senhora das Dores.Essa
acusação, que consta de ação
judicial do bispo contra o empresário Francisco
Pereira, para se apossar de terreno deixado pelo Padre
Cícero, que jamais pertenceu á Diocese
de Crato e foi vendido pelo vigário ao empresário,
tudo quitado e escriturado, causou tremenda revolta
e protestos do povo do Juazeiro depois que foi divulgada
pelo Juanorte sob manchete: “Bispo
agride memória do Padre Murilo”. Como
resposta, o povo do Juazeiro foi ás ruas em
passeata de protesto mandando em faixas um recado
direto: “Dom Fernando, Padre Murilo não
é ladrão”. Foi esse mesmo bispo
que acusou de falsário o empresário
juazeirense Francisco Pereira por ter usado para escrituração
do terreno uma procuração do Padre Murilo,
já falecido, mas legalmente aceita pelo Cartório
Machado,do Juazeiro.Dois anos depois, agora é
o mesmo bispo Fernando Pânico quem está
sendo investigado pela Polícia Civil do Ceará
por crime de estelionato. Entre os católicos
do Juazeiro, fiéis devotos do Padre Cícero,
não há dúvidas: trata-se de castigo
para quem acusou injustamente, maldosamente, Padre
Murilo, um sacerdote exemplo de humildade, sinceridade,
honestidade, lealdade, moralidade, e sobretudo fidelidade
ao Padre Cícero. É o efeito bumerangue
para quem fez acusação irresponsável,
jogando na lama a honra de um religioso respeitado
por suas virtudes em todo o Nordeste brasileiro. Para
muitos católicos do Juazeiro, o bispo Fernando
Pânico, ao agredir a honra do Padre Murilo,
agrediu o próprio Padre Cícero e por
isso agora está tendo o castigo merecido com
o retorno da acusação de estelionato
no âmbito do Ministério Público,
da Polícia e da Justiça. É um
castigo para lavar a honra do Padre Murilo e conforme
está dito no próprio Evangelho: “Quem
com o ferro fere, com o ferro será ferido”.
Diante de tudo isso, moralmente abatido pela perda
de credibilidade, confiança e respeito, do
ponto de vista estritamente religioso só resta
uma alternativa ao bispo Fernando Pânico: renunciar
ao cargo de Bispo de Crato e deixar o Cariri voltando
para sua Itália. Para o bem da própria
Igreja Católica do Ceará cuja história,
infelizmente, tem sido marcada por atuações
desastradas e desastrosas de bispos intempestivos,
arrogantes e autoritários, desde o segundo,
Joaquim Vieira, principal algoz do Padre Cícero,
Patriarca do Juazeiro. Lamentavelmente!
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