Em ação movida pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do
Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a
expedição de mandado de busca e apreensão na Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços e Cidade de Fortaleza (AMC) para obtenção da relação
nominal de todos os condutores que foram multados irregularmente por
equipamentos instalados através de contratos que estabeleciam
remuneração a terceiros, baseada na quantidade de multas registradas. A
expedição dos mandados de busca e apreensão é resultado de sentença já
proferida pela Justiça Federal, que determinou a anulação de todas as
multas aplicadas até 2004 com base nestes equipamentos, que ficaram
conhecidos como "Indústria das Multas".
Diante da não disponibilização da relação com os nomes dos
motoristas multados indevidamente pela AMC, o juiz federal Jorge Luís
Girão Barreto ainda autoriza que os oficiais de justiça responsáveis
pela busca e apreensão tenham acesso a todos os computadores fixos e
móveis da Autarquia para que a relação dos condutores lesados possa ser
copiada e disponibilizada à Justiça. A partir daí, deverá ser executada a
devolução dos valores pagos por todos os motoristas multados de forma
indevida.
Na mesma decisão, a Justiça Federal determina que a AMC terá de
pagar multa de 10% sobre o valor atualizado de sentença expedida em 2012
- que anulou as multas aplicadas indevidamente.
A Justiça Federal também pede que a Procuradoria da República no
Ceará (PR/CE) examine eventual prática de improbidade administrativa
pelo presidente da AMC, Vitor Cosmo Ciasca Neto, por descumprimento de
ordem judicial
Entenda o caso A decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, que confirmou sentença da primeira instância que
anulou as multas, tem caráter definitivo e considerou o que determina a
Resolução nº141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tornam-se sem efeito as penalidades aplicadas pela Ettusa e AMC após a
edição, em 3 de outubro de 2012, da resolução que veda contratos que
estabeleçam remuneração baseada na quantidade de multas registradas.
Ainda em 2012, em audiência realizada na JF para discutir a
execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho
defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas
pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de
condutores penalizados e indicação dos valores pagos por eles. Essas
multas já se encontram suspensas, com registrado de "sub judice" (sob
apreciação judicial), desde de setembro de 2004.
Fotossensores móveis
Em outra ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará. Na determinação, o juiz federal Francisco Roberto Machado argumenta que os equipamentos são instalados sem prévio estudo ou controle do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em outra ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará. Na determinação, o juiz federal Francisco Roberto Machado argumenta que os equipamentos são instalados sem prévio estudo ou controle do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
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