O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu
a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e
suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon
(ex-PMDB-RO) foi mantido. A decisão de Barroso, dada num mandado de
segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF
manifeste-se sobre o assunto.
Para
Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara
votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa
declarar a perda. A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de
Donadon - condenado a 13 anos de prisão - será maior que o período
restante de seu mandato.
“Em
tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da
impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, diz trecho da
decisão. Cumprindo pena desde o final de junho, Donadon teve seu mandato
mantido na última quarta quando 223 deputados votaram por sua cassação
(24 a menos que o mínimo necessário).
Em
sua decisão, Barroso chamou a atenção para a “gravidade moral e
institucional” de uma decisão da Câmara que “chancela a existência de um
deputado presidiário”. A decisão de Barroso, no entanto, não resulta na
perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é
preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além
disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.
“Pela
gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma
decisão política que (...) chancela a existência de um Deputado
presidiário (...). A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo
às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os
Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário. Como
consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara”,
disse Barroso em sua decisão.
PRISÃO
Encarcerado
desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal após ser
condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4
milhões da Assembleia de Rondônia por meio de contratos de publicidade
fraudulentos, Donadon não teve o seu mandato de deputado federal cassado
na última quarta-feira (28).
Na
votação, que foi secreta, o plenário da Câmara registrou apenas 233
votos pela cassação (24 a menos do que o mínimo necessário), contra 131
pela absolvição e 41 abstenções. A ausência de 108 deputados no dia que
tradicionalmente há o maior quórum na Casa também beneficiou Donadon.
Presente no plenário, o deputado reagiu com um grito de “não acredito!”
Apesar
disso, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
determinou o afastamento de Donadon, pelo fato de ele estar preso, e a
convocação do suplente, o ex-ministro Amir Lando (PMDB-RO), para assumir
o mandato.
MENSALÃO
No
julgamento do mensalão a maioria dos ministros entendeu que os
parlamentares envolvidos perderiam seus mandatos em razão da condenação
penal.Acontece que, no começo do mês, com a nova composição do STF, a
corte julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas, graças aos
votos de Roberto Barroso e Teori Zavascki, o entendimento sobre a perda
do mandato foi alterado.
Ficou
acertado que caberia ao Congresso, e não ao Supremo, decretar a perda.
Na ocasião Barroso não havia ponderado sobre a possibilidade da pena de
prisão ser superior o período do mandato - como fez agora no caso
Donadon - e deu seu voto no sentido de que caberia ao Congresso a última
palavra sobre cassações.
Nesta
semana, a matéria deverá voltar ao STF através de um recurso
apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que questionou
justamente o fato de o Supremo ter decretado a perda de seu mandato
devido à condenação no mensalão.
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