Justiça
determina exoneração de cargos
comissionados
na Prefeitura de Groaíras
O
juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa determinou que a Prefeitura de
Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os cargos comissionados no
Município. A decisão, proferida na tarde de hoje, dia 2, atende
parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do
Ceará. No último dia 14, o promotor de Justiça Bismarck
Soares Rodrigues havia ajuizado uma Ação
Civil Pública (ACP) pedindo que fossem anuladas as admissões feitas
pelo Executivo municipal para esses cargos, excetuando-se aqueles
cargos que foram criados por leis municipais compatíveis com a
exigência constitucional, como chefe de gabinete, assessor
jurídico, secretários e seus respectivos adjuntos, diretor de
hospital, dentre outros.
O
juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear ou
contratar qualquer pessoa para os cargos comissionados de secretária
de gabinete, de agentes de segurança patrimonial, de auxiliares de
almoxarifado e outros que foram criados pela Lei Nº 624/2013.
Além disso, a pedido do MP, ele determinou a inconstitucionalidade
da referida lei, que criou 113 cargos em comissão, mas muitos deles
exercem atividades que são incompatíveis com cargos comissionados
(chefia, direção e assessoria).
O
Ministério Público ressalta também que ainda está dentro da
validade um concurso público municipal cujos aprovados não foram
convocados. Para o MP, a conduta da Prefeitura fere os princípios da
administração pública, dentre eles o da legalidade. As
investigações apontaram que existem atualmente 120 cargos
comissionados no município de Groaíras, que é um dos menores do
Ceará. O número é considerado excessivo.
Na
decisão judicial publicada hoje, o juiz determina multa diária de
R$ 1 mil por cada nova nomeação feita para esses cargos e por cada
ocupante de cargo comissionado não exonerado, em caso de
descumprimento da medida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário