MPF obtém liminar que impede práticas ilegais em barraca da
Praia do Futuro
Barraca Crocobeach fica proibida de
impedir o comércio de produtos por vendedores ambulantes e o acesso de pessoas à
praia e ao mar
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto à
Justiça Federal, liminar que suspende uma série de práticas ilegais que vinham
sendo adotadas pela barraca Crocobeach, na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE).
Com a decisão, a barraca fica proibida de impedir o comércio de produtos por
vendedores ambulantes e o acesso de pessoas à praia e ao mar. O estabelecimento
também não poderá se negar a vender qualquer produto aos ambulantes.
A
decisão liminar atende pedido apresentado pelo MPF em ação civil pública
ajuizada em julho de 2013 contra o proprietário da Crocobeach, Argemiro Guidolin
Filho. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estaria
impedindo a livre circulação de pessoas que não sejam seus clientes, notadamente
vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas
verbais.
Na ação, a procuradora ressaltou que os fatos não são novos e
têm se repetido na cidade, já tendo sido objeto de vários processos judiciais
para coibir a prática "discriminatória e abusiva" que vem sendo adotada pelos
proprietários de barracas na Praia do Futuro. "O bem de uso comum do povo está
sendo ´privatizado´, além de interferir no meio ambiente, com a construção
indevida de passarelas em área de preservação ambiental", afirma Nilce
Cunha.
A juíza federal Germana de Oliveira Moraes, da 3ª Vara,
considerou que as provas apresentadas no processo indicam “ofensa ao direito de
livre locomoção dos cidadãos em faixa de praia” e que as práticas adotadas pela
barraca atentam contra direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre,
livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”,
ressaltou.
A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso
haja descumprimento da decisão liminar contra a Crocobeach. A barraca ainda pode
apresentar recurso contra a decisão.
Número do processo para consulta na
Justiça Federal
0009465-50.2013.4.05.8100
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