Termina dia 31 de agosto prazo para envio de arquivos com a Ordem Cronológica de Pagamentos ao TCE Ceará
Os
jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Ceará têm até o próximo dia 31
de agosto para enviar os arquivos contendo a Ordem Cronológica de
Exigibilidades. Representantes de órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual participaram, na manhã desta segunda-feira (17/8), no
auditório do Edifício 5 de Outubro, de Reunião Técnica sobre a Instrução Normativa 01/2014-TCE, que dispõe sobre a forma de controle, pelo TCE Ceará, do cumprimento da Ordem Cronológica de Pagamento.
Além de possibilitar um maior controle do
Tribunal sobre seus órgãos fiscalizados, a ação garante prioridade no
recebimento de pagamento a quem primeiro prestar serviços ou fornecer
mercadorias, dando mais transparência aos gastos públicos. O órgão que
efetuar pagamento fora da ordem cronológica deverá apresentar as devidas
justificativas. O não cumprimento poderá acarretar sanções. A decisão
de sistematizar o cumprimento da ordem cronológica do pagamento foi
aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, em setembro de 2014.
Durante o encontro desta segunda, foram
apresentados os Normativos (Lei 8.6666/93 e IN 01/2014-TCE); a Geração
do Arquivo (Sistema S2GPR); e o processo de envio do arquivo. Os
servidores presentes tiraram dúvidas sobre o novo módulo do Sistema de
Contabilidade do Poder Executivo, onde as rotinas para o atendimento ao
normativo do Tribunal serão realizados. Participaram das explanações
José Teni Cordeiro e Ricardo Dias, analistas da Secretaria de Controle
Externo do TCE; Érika Campos e Marcos Teixeira, da Secretaria de
Tecnologia da Informação da Corte de Contas; e José Garrido Braga Neto e
Iram Carvalho, da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Todos os órgãos jurisdicionados devem seguir as recomendações disponíveis no Portal Institucional - Menu Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.
Conforme disposto no §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os
arquivos encaminhados ao TCE Ceará devem ser assinados digitalmente, por
meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ.
Para dúvidas e/ou informações, a Corte de Contas do Ceará disponibilizou o e-mail
saop.tce@tce.ce.gov.br e os telefones (85) 3488.5925 (Regras de Negócio) e 3488.2980 (Dúvidas de TI).
Prorrogação do envio
O prazo inicial para recebimento dos
arquivos – dia 30/7 – havia sido prorrogado pelo Tribunal de Contas do
Ceará para o dia 31 de agosto de 2015. Naquela data, dos 98 órgãos
jurisdicionados ao Tribunal, apenas 13 enviaram corretamente o arquivo. A
alteração do prazo foi aprovada, por unanimidade, na sessão plenária do
dia 4/8.
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