“O juiz José Cavalcante Junior, titular da 27ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, determinou que a Universidade de São Paulo (USP)
forneça a substância fosfoetanolamina para tratar paciente com câncer. A
decisão, por meio de liminar, foi proferida nessa terça-feira (10/11).
O paciente é portador de tumor no rim. Por não haver tratamento
eficaz para a doença no Sistema Único de Saúde (SUS), a vítima piorou de
maneira rápida e progressiva, com risco iminente de morte. Conforme
relatório médico anexado ao processo, no Estado do Ceará, não há
tratamento possível de cura para o paciente.
Segundo os autos, a fosfoetanolamina não é um medicamento, por isso
não possui registro na Agência Nacional de Saúde (Anvisa) nem necessita
de receita ou prescrição médica para seu fornecimento. Por outro lado,
há inúmeros relatos de pessoas que fazem uso da substância e apresentam
melhoras significativas, como alívio de dores, retardamento do avanço da
doença, redução de tumores e até mesmo casos de cura.
Por conta disso, o paciente ajuizou ação na Justiça, com pedido de
tutela antecipada (nº 0203500-26.2015.8.06.0001), requerendo que a USP
forneça a fosfoetanolamina.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou julgamento do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), que vem decidindo pelo concessão da
substância, que era fornecida por profissional vinculado ao Instituto de
Química da Universidade de São Paulo, e vinha sendo utilizada por
centenas de pessoas que depositaram confiança na entidade de ensino.
“Afigura-me desarrazoado admitir que a última esperança de cura de um
paciente seja negado pelo Estado-juiz. Razoável e lógico é que o
paciente use de todos os meios lícitos disponíveis para a sua cura”,
destacou o juiz na decisão.
Ressaltou, ainda, que “considerando a inexistência de prescrição
médica nos autos, fica a antecipação de tutela, condicionada à
apresentação de prescrição médica deste Estado do Ceará, ou à remessa de
medicamento com a prescrição médica oriunda do Estado de São Paulo. Em
sendo necessário, deverá o autor comparecer à equipe médica do Hospital
Universitário da demandada, para fins de posologia e orientações”.
(Site do TJ/CE)
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