TRE aprova Resolução que regulamenta a Lei de Acesso à Informação
Na primeira sessão do ano de 2016, realizada nesta segunda-feira, 18/1, a
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou a Resolução TRE-CE nº
618./2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do tribunal, da Lei nº
12.527/2011, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto na
Constituição Federal.
A Resolução aprovada pelo TRE-CE tem como base a
Resolução TSE nº 23.435/2015 e contém seis capítulos que disciplinam as
condições para o acesso aos vários tipos de informação. O último capítulo trata,
inclusive, da acessibilidade de conteúdo para as pessoas com deficiência,
seguindo a legislação vigente sobre o assunto.
Ao aprovar a Resolução, que entrará em vigor a partir
da sua publicação, o presidente do TRE-CE, desembargador Abelardo Benevides
Moraes, destacou "a importância que a Justiça Eleitoral do Ceará dedica à
transparência e ao livre acesso dos cidadãos às práticas implementadas pelo
tribunal, de forma clara e objetiva".
Outras Resoluções
Na mesma sessão, a Corte do TRE aprovou ainda outras
quatro Resoluções:
Resolução TRE-CE nº 614/2016, alterando o art. 3º da
Res. TRE-CE nº 337/2007, que institui o programa de Valorização do Mesário no
âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;
Resolução TRE-CE nº 615/2016, que regulamenta o
Projeto Começar de Novo, no âmbito do tribunal, cuja finalidade é a promoção da
cidadania mediante "ações de reinserção social dos presos, egressos do sistema
carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas";
Resolução TRE-CE nº 616/2016: altera o art. 3º da
Res. 338/2007, que institui o Programa de Educação Continuada em Direito e
Processo Eleitoral, no âmbito da Secretaria do TRE dos Cartórios Eleitorais;
e
Resolução TRE-CE nº 617/2016: altera dispositivos da
Res. TRE-CE 317/2007, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito da
Secretaria do TRE e dos Cartórios Eleitorais.
Fortaleza
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