JUSTIÇA DE SOLONÓPOLE SUSPENDE PROJETO DE RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
O vereador João Batista da Silva impetrou mandado de
segurança com pedido de liminar, através do advogado Fabrício Moreira,
contra ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Solonópole, que tem como presidente o vereador Marcos
Daniel Pinheiro.
No mandado de segurança, sob no. 3747-38.2016.8.06.0168\0,
João Batista alegou com farta documentação, que o presidente Marcos
Daniel estaria ferindo o Regimento Interno do Poder Legislativo, quando
ao arrepio da lei e ao seu bel prazer, “retira de pauta projetos de lei,
requerimentos, emendas, bem como nega acesso a documentos públicos aos
vereadores de Solonópole”.
No mérito, pede a suspensão e nulidade dentre outros
projetos aprovados de forma ilegal, da “resolução no.0019\2016, que
trata do subsídio dos vereadores, reduzidos de forma ilegal e arbitrária
pelo presidente”.
O juiz de direito titular da Comarca de Solonópole, Adriano
Ribeiro Furtado Barbosa, concedeu a liminar pleiteada onde suspendeu o
Projeto de Resolução 0019\2016, mandando notificar a autoridade coatora
para o seu devido cumprimento, igualmente, fixou multa pecuniária diária
de R$ 300,00 (trezentos) reais, caso ocorra desobediência.
“O vereador Marcos Daniel está desrespeitando todo o poder
legislativo solonopolense. Não podemos aceitar esses atos arbitrários
que se locupletam com sua vaidade e abuso político”, reclamou o vereador
João Batista.
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