Justiça determina que prefeitura
de Jijoca de Jericoacoara não realize gastos com festa de
emancipação do município
O juiz da Comarca de Jijoca de
Jericoacoara, Arnaldo Soares, concedeu decisão liminar na última
terça-feira (23), determinando que o município de Jijoca de
Jericoacoara não realize gastos com a festa em comemoração à
emancipação política do município, prevista para acontecer no mês
de março. Na decisão, o
magistrado levou
em consideração o fato de que o município, por diversas vezes,
alegou ausência de recursos para efetivar obras de interesse social
e realizar serviços públicos de qualidade. A
decisão atende pedido do Ministério
Público
do Estado do Ceará
(MPCE).
O
MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca
de Jericoacoara, analisou
o edital do pregão presencial número
03/2016 e constatou
que o poder público municipal colocou em trâmite procedimento
licitatório para contratação de estrutura de eventos e artistas
durante o ano de 2016. No termo de referência anexo ao edital,
consta como itens a serem licitados a
locação de arquibancada, banheiros químicos, gerador de energia,
estrutura de iluminação, painel de LED em alta definição,
estrutura de palco, estrutura de ferro, equipamento de iluminação,
som volante e
sonorização; contratação de equipe de coordenação e produção,
de pessoal de apoio, e
de artistas e bandas. O
valor estimado no termo de referência é de R$ 779.293,33.
O
promotor de Justiça Francisco
das Chagas de Vasconcelos Neto ressalta
que o processo
licitatório aparenta ter cunho geral, a ser utilizado para eventos
indeterminados durante o ano. Dessa forma, pressupõe-se que, além
destes gastos, a festa de emancipação política
poderá exigir contratações autônomas, muitas vezes de forma
direta, sem licitação, tratando-se de licitações inexigíveis
para contratação de artistas renomados. “Ocorre
que o Município de Jijoca de Jericoacoara é predominantemente de
população carente, e é fácil notar as deficiências estruturais
da cidade do ponto de vista urbano, nos equipamentos públicos e na
precária prestação de serviços públicos essenciais de saúde,
educação, segurança pública, iluminação pública, e
transporte”, acrescenta.
Dentre
obrigações não cumpridas pelo município sob a alegação de falta
de verbas está a implementação
da Política Nacional dos Resíduos Sólidos para
regularizar
a situação do lixão de Jijoca de Jericoacoara; a
ampliação da cadeia
pública municipal; a
aquisição de equipamento
de incineração próprio para o descarte de medicamentos vencidos; e
a regularização
do pagamento dos
salários dos
servidores públicos,
que geralmente
são pagos em
atraso. Além disso,
o município não possui abrigo para crianças, adolescente e
idosos em situação de risco, nem clínica para
tratamento de viciados em drogas e álcool. Faltam,
ainda, equipamentos
indispensáveis nos postos de saúde e no
hospital municipal, bem
como há
deficiência no número
de profissionais de
saúde.
Caso a decisão não seja cumprida,
a Justiça determinou o pagamento de multa diária pessoal no valor
de R$ 20.000,00 a ser paga pelo prefeito de Jijoca de Jericoacoara.
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