Pimentel: Novas ações de combate a dengue, zika e chikungunya seguem à sanção

O senador destacou a importância da ampliação da licença maternidade para mãe de bebê com microcefalia
O Senado aprovou, nesta terça-feira (31/5), a medida provisória que prevê ações para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, que transmite o vírus da dengue, zika e chikungunya. A MP 712/2016 foi editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O texto segue para sanção do presidente interino Michel Temer.
O senador José Pimentel (PT-CE) destacou a importância da aprovação da medida, especialmente no que se refere à garantia de proteção previdenciária. “O texto aqui aprovado cria condições para que as mães que tem seus filhos vitimados por essas doenças possam ter um benefício maior da Previdência Social com o aumento do período de licença maternidade e a concessão de benefício assistencial”, afirmou. 
Pimentel informou que já estão garantidos os recursos para custear as novas despesas. “O relator teve o cuidado de vincular os recursos do Programa de Regularização de Ativos no Exterior à essas despesas, para que possamos custear essas novas demandas junto à Previdência Social”, destacou.
O texto aprovado prevê a ampliação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias para as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes das doenças transmitidas pelo Aedes Aegipty. E será concedido Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as crianças com microcefalia, pelo período de três anos.
Foi criado ainda o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) que incentivará estados e municípios a combater o mosquito.
A MP também autoriza as autoridades de saúde a determinarem o ingresso forçado em imóveis abandonados para combater o mosquito. Esse recurso também poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes de saúde. O texto prevê a possibilidade de ingresso forçado, em caso de recusa do acesso ao imóvel. Em todos os casos, o agente público poderá requerer auxílio da polícia. Mas o ingresso forçado será condicionado à declaração de emergência em Saúde Pública.
O texto aprovado garante ainda o apoio à pesquisa científica e à incorporação de novas tecnologias pela vigilância sanitária, além do aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação e divulgação de dados.
Pronaedes - Outra medida prevista é a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). O programa vai conceder incentivo fiscal a ações e serviços de vigilância em saúde promovidos pelos estados e municípios como investimentos em saneamento, campanhas educativas, compra de vacinas e capacitação de profissionais, entre outros.
A medida também destina recursos para a implementação do programa, entre eles aqueles provenientes da multa do Imposto de Renda sobre valores repatriados. A repatriação de recursos mantidos no exterior e não declarados foi garantida pela Lei 13.254.
Saneamento - A proposta coloca entre as prioridades do combate às doenças a universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário.

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