O senador destacou a
importância da ampliação da licença maternidade para mãe de bebê com
microcefalia
O Senado aprovou, nesta terça-feira (31/5), a medida provisória
que prevê ações para o combate ao mosquito Aedes Aegypti, que transmite o vírus
da dengue, zika e chikungunya. A MP 712/2016 foi editada pela presidenta da
República, Dilma Rousseff. O texto segue para sanção do presidente interino
Michel Temer.
O senador José Pimentel (PT-CE) destacou a importância da aprovação
da medida, especialmente no que se refere à garantia de proteção
previdenciária. “O texto aqui aprovado cria condições para que as mães que tem
seus filhos vitimados por essas doenças possam ter um benefício maior da
Previdência Social com o aumento do período de licença maternidade e a
concessão de benefício assistencial”, afirmou.
Pimentel informou que já estão garantidos os recursos para
custear as novas despesas. “O relator teve o cuidado de vincular os recursos do
Programa de Regularização de Ativos no Exterior à essas despesas, para que
possamos custear essas novas demandas junto à Previdência Social”, destacou.
O texto aprovado prevê a ampliação da licença maternidade de 120
dias para 180 dias para as mães de crianças acometidas por sequelas
neurológicas decorrentes das doenças transmitidas pelo Aedes Aegipty. E será
concedido Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as crianças com
microcefalia, pelo período de três anos.
Foi criado ainda o Programa Nacional de Apoio ao
Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) que incentivará estados
e municípios a combater o mosquito.
A MP também autoriza as autoridades de saúde a determinarem o
ingresso forçado em imóveis abandonados para combater o mosquito. Esse recurso
também poderá ocorrer no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso
de agentes de saúde. O texto prevê a possibilidade de ingresso forçado, em caso
de recusa do acesso ao imóvel. Em todos os casos, o agente público poderá
requerer auxílio da polícia. Mas o ingresso forçado será condicionado à
declaração de emergência em Saúde Pública.
O texto aprovado garante ainda o apoio à pesquisa científica e à
incorporação de novas tecnologias pela vigilância sanitária, além do
aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação e divulgação de dados.
Pronaedes - Outra medida prevista é a criação do Programa Nacional de
Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). O programa vai
conceder incentivo fiscal a ações e serviços de vigilância em saúde promovidos
pelos estados e municípios como investimentos em saneamento, campanhas
educativas, compra de vacinas e capacitação de profissionais, entre outros.
A medida também destina recursos para a implementação do
programa, entre eles aqueles provenientes da multa do Imposto de Renda sobre
valores repatriados. A repatriação de recursos mantidos no exterior e não
declarados foi garantida pela Lei 13.254.
Saneamento -
A proposta coloca entre as prioridades do combate às doenças a universalização
do acesso à água potável e esgotamento sanitário.
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