Aprovado
projeto que admite validade, em Fortaleza, de diplomas de
pós-graduação emitidos por instituições de ensino superior do
Mercosul
Foi
aprovado, nesta quarta-feira (8/6), pela manhã, na Câmara
Municipal, o projeto de indicação nº 74/2016, que admite a
validade de diplomas de pós-graduação emitidos por instituições
de ensino superior do Mercosul para fins de ensino e pesquisa em
Fortaleza. O autor da matéria, vereador Acrísio Sena (PT),
explicou, em pronunciamento, que os diplomas “devem ser aceitos
quando demonstrada a compatibilidade da carga horária e do conteúdo
programático com cursos equivalentes em território nacional”.
Acrísio
informou que os próximos passos serão reuniões a serem marcadas
com representantes dos professores da rede municipal e com o
secretário de Educação da capital, Jaime Cavalcante, para tratar
da regulamentação da matéria.
Em
maio deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a
homologação do Parecer da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 309/2015, que aprovou a
Resolução que trata da revalidação, por parte de todas as
universidades públicas brasileiras, de diplomas de cursos de
graduação e do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado
expedidos por universidades estrangeiras.
A
Resolução fixa parâmetros para o procedimento de revalidação,
estabelecendo o prazo máximo de até 180 dias, a contar da data do
protocolo na universidade. Além disso, inova ao prever tramitação
simplificada, em até 60 dias para graduação, e até 90 dias para
pós-graduação, de pedidos de revalidação em caso de cursos
estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação
nos últimos 10 anos.
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