O Ministério Público não quer bebidas nos estádios.Perguntaram ao povo?

MP contesta venda de bebidas nos estádios

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) contesta o projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios cearenses. De autoria do deputado Gony Arruda (PSD), a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, na última terça-feira (29), com parecer favorável do líder do Governo, deputado Evandro Leitão (PDT), que foi o relator da matéria no colegiado. O MP, por meio do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), realizará na próxima terça-feira (05), audiência pública sobre o tema.
O promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, afirmou que já existe petição pronta, para o caso da Assembleia Legislativa aprovar a matéria em plenário. Ele explica que uma “lei estadual não pode ir de encontro à legislação federal”. Assim, para o coordenador do NUDTOR, a iniciativa do deputado é inadequada . O promotor frisou que, desde 2015 – quando a proposta começou a tramitar -, o órgão iniciou um trabalho de “sensibilização” junto aos deputados estaduais, mostrando estudos e viés social do tema.
Francisco Xavier lembrou que, em 2009, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou lei que proíbe, em dias de jogos, o consumo e a comercialização de bebida alcoólica num raio de cem metros dos estádios. Segundo ele, a medida demonstra que o poder público se utiliza de mecanismos legais para coibir o consumo de bebidas alcoólicas, tanto no interior como na parte externa dos estádios.
“Entendemos que a iniciativa do projeto de lei estadual que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol é inconstitucional e, ao mesmo tempo, indutora do aumento da violência nos estádios”, reforçou o promotor, acrescentando que já está sendo questionada a inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) daquelas porventura existentes, a exemplo da Lei nº 12.959/2014, do Estado da Bahia, que já tem, inclusive, parecer favorável da Advocacia-Geral da União pela sua inconstitucionalidade.
“Se mantivermos banida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, contribuiremos para a diminuição da escalada desenfreada da violência nas praças desportivas. Entendemos que atos de barbárie gratuitos, brigas recorrentes de torcidas rivais e/ou do mesmo time, ódio e rivalidade são potencializados pelo efeito do álcool, conforme estudos médicos que atestam essa afirmativa”, declara Francisco Xavier.
“Questionável”
No entanto, o deputado Evandro Leitão ressaltou que “a eficácia da legislação em vigor é questionável”, pois o torcedor faz consumo de álcool na porta dos estádios antes e após os jogos e, portanto, se o objetivo da lei é inibir esse consumo, ela não cumpre o que se propõe.
Além disso, o parlamentar explicou que a proposta pode controlar o horário de comercialização, iniciando duas horas antes da partida e encerrando meia hora antes do término. E ,com isso, se estimular o torcedor a entrar mais cedo no estádio, proporcionando maior organização e controle durante o acesso. Além disso, segundo ele, os estádios são ambientes mais seguros que o entorno. “O Castelão, por exemplo, hoje dispõe de uma excelente estrutura nos ambientes destinados ao consumo de bebidas e alimentos. Há setores, inclusive, em que há ar-condicionado. É uma ótima alternativa de lazer e uma grande oportunidade de negócios. Além disso, há uma central de monitoramento das dezenas de câmeras espalhadas no local”, explicou ele.

Para Leitão, a regulamentação é o caminho mais adequado. “Esse debate precisa ser responsável e franco. Não pode ir para o campo da retórica. A bebida alcoólica, como a cerveja, por exemplo, é um produto totalmente lícito no país. Não se pode criminalizar seu consumo somente nas praças esportivas. O que precisamos é de regramento. Isso garante a segurança do torcedor e da sociedade em geral”, finalizou.
Tramitação
Antes de ser votada em plenário, a matéria ainda precisa ser apreciada por mais quatro comissões técnicas.

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